Presidente nacional do PL é suspeito, segundo a Polícia Federal, de comandar um arranjo paralelo para direcionar recursos públicos mesmo sem mandato no Congresso. Defesa nega crime e diz que decisão criminaliza atividade político-partidária.
Ana Beatriz Silva Publicado em 10/07/2026, às 16h26
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do Partido Liberal. A medida foi tomada no âmbito de uma investigação da Polícia Federal sobre suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares.
Segundo a PF, Valdemar teria atuado na definição do destino de recursos públicos mesmo sem exercer mandato parlamentar. A investigação aponta que ao menos 21 emendas teriam sido empenhadas ou pagas com deputados aparecendo formalmente como autores das indicações, embora os documentos analisados pelos investigadores indiquem que as escolhas teriam partido do dirigente partidário.
O valor bloqueado corresponde ao montante identificado pela Polícia Federal como vinculado às emendas atribuídas a Valdemar. Após cruzar planilhas, mensagens e dados do Portal da Transparência, os investigadores chegaram ao total de R$ 119.216.703,15 em recursos sob suspeita.
Na decisão, Dino também suspendeu a execução das emendas investigadas e determinou que a Câmara dos Deputados envie, no prazo de dez dias, documentos relacionados às indicações apontadas pela PF. O caso tramita no STF na PET 16.289.
De acordo com os investigadores, o suposto esquema funcionaria por meio de um fluxo informal de decisões. Valdemar definiria municípios, áreas temáticas e valores. Em seguida, assessores ligados ao partido repassariam as orientações a servidores responsáveis pelo tratamento das emendas. Esses servidores preparariam planilhas, fariam ajustes e formalizariam as indicações em nome de parlamentares.
Para a Polícia Federal, esse mecanismo teria como objetivo dar aparência de legalidade às destinações e ocultar que as decisões partiam de uma pessoa sem mandato no Congresso Nacional.
A investigação surgiu a partir da análise de dados do celular de Mariângela Fialek, ex-assessora do deputado Arthur Lira. Ela foi alvo da Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis fraudes na destinação de emendas e descumprimento de regras de transparência e rastreabilidade determinadas pelo STF.
Nas mensagens analisadas, os investigadores afirmam ter encontrado referências a indicações atribuídas a Valdemar. Em uma delas, uma servidora afirma que as emendas “do Valdemar” estavam sendo cadastradas. Em outra conversa, um assessor diz ter voltado de uma reunião com “VCN”, sigla que, segundo a PF, seria usada para se referir a Valdemar Costa Neto.
Também há menção a uma planilha chamada “Alteração em Turismo, VCN”. Segundo a investigação, a área de turismo aparece em mensagens como uma das prioridades nas indicações atribuídas ao presidente do PL. A PF aponta ainda que a maioria das emendas teria sido encaminhada a municípios de São Paulo, principalmente nas áreas de turismo e saúde, com recursos empenhados ou executados entre 2024 e 2025.
Na avaliação da Polícia Federal, os elementos reunidos indicam a existência de um “arranjo decisório paralelo” para a destinação de verbas públicas. Para os investigadores, Valdemar apareceria como um vetor de definição e remanejamento de emendas, apesar de não ocupar cargo parlamentar.
Dino afirmou, na decisão, que há uma “robusta plataforma indiciária” sobre a atuação do presidente do PL no suposto redirecionamento das emendas. O ministro também destacou que Valdemar não teria título jurídico para decidir sobre recursos públicos e que as emendas parlamentares não podem ser tratadas como patrimônio privado.
Além de Valdemar e Mariângela Fialek, a investigação cita Nara Benedetti Nicolau Brum, apontada pela PF como peça central no tratamento e encaminhamento de emendas. Segundo os investigadores, ela teria feito menções recorrentes a indicações qualificadas como “do Valdemar” ou “do VCN”.
Outro nome citado é Garigham Amarante, advogado da liderança do PL na Câmara. A PF o descreve como interlocutor de Valdemar no suposto fluxo das indicações. De acordo com os investigadores, ele teria participado da negociação de valores, áreas prioritárias e do momento de formalização das emendas.
A defesa de Valdemar Costa Neto afirmou ter recebido a decisão com surpresa. Em nota, os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury negaram categoricamente a prática de qualquer crime e disseram que a decisão parte de premissas frágeis e inferências subjetivas.
A defesa sustenta que é legítimo que presidentes partidários dialoguem com parlamentares, defendam prioridades programáticas e articulem interesses regionais e nacionais. Para os advogados, a atuação político-partidária só poderia ter relevância penal se houvesse indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida de recursos públicos.
Os advogados também afirmam que a Procuradoria-Geral da República teria se manifestado contra a decretação das medidas cautelares. Segundo a defesa, a indisponibilidade do patrimônio de Valdemar seria uma restrição grave em uma investigação ainda preliminar e sem demonstração individualizada de dolo, fraude ou vantagem pessoal.
Valdemar nega ter indicado emendas de forma irregular. Ao ser questionado sobre a conclusão da PF de que teria feito indicações mesmo sem mandato, ele respondeu que, em cidades pequenas sem representação em Brasília, o líder do partido costuma atuar na articulação.
A decisão de Dino não representa condenação. O bloqueio de bens é uma medida cautelar e busca preservar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as suspeitas sejam confirmadas ao fim da investigação. O caso ainda será aprofundado com a análise de documentos, registros de execução das emendas e eventuais manifestações dos investigados.
A apuração ocorre em meio ao aumento da fiscalização sobre emendas parlamentares, especialmente após decisões do STF exigindo maior transparência, rastreabilidade e controle sobre a destinação de recursos do orçamento público.