O programa de renegociação de pequenas dívidas deve começar a valer em julho
Vitória Tedeschi Publicado em 07/06/2023, às 10h35
Na última segunda-feira (05) o presidente Lula (PT) assinou uma Medida Provisória que institui o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do Governo para pessoas físicas. O programa pode beneficiar até 70 milhões de pessoas e deve começar a valer em julho.
As regras detalhadas do programa foram apresentadas na Medida Provisória 1176/23 (MP-1176/22), publicada na última terça-feira (6) no Diário Oficial da União. Para funcionar, o programa precisa da adesão das empresas credoras (donas das dívidas), disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad.
O programa depende da adesão dos credores, uma vez que a dívida é privada. Mas nós entendemos que muitos credores quererão participar do programa dando bons descontos justamente em virtude da liquidez que vão obter, porque vai ter garantia do Tesouro [Nacional]", disse o ministro.
O ministro afirmou também que os recursos para o programa virão do Fundo Garantidor de Operações (FGO). "Com o fim da pandemia, ele tem sido cada vez menos usado", explicou Haddad.
O governo classificou os tipos de dívidas por faixas. Na faixa 1, o consumidor vai poder renegociar dívidas de consumo, como água, luz e telefone, dívidas do varejo e dívidas bancárias que tenham sido objeto de negativação até 31 de dezembro de 2022 e que, somados, não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Vão poder renegociar estas dívidas as pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vai poder ser paga após 30 dias.
Essa operação poderá ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Confira um exemplo de renegociação da dívida abaixo:
| Valor Original da dívida | R$ 1.000,00 |
| Valor da renegociação | R$ 350,00 |
| Taxa de juros ao mês | 1,99% |
| Prazo para pagar | 60 meses |
| Valor da dívida renegociada | R$ 562,43 |
| Juros | R$ 212,43 |
| Principal | R$ 350,00 |
| Valor das parcela em 60x | R$ 9,37 |
Fonte: Valor Investe
Já a Faixa 2 é destinada somente às pessoas com dívidas com bancos, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.
Assim, nesta opção, não há limite de renda como a de dois salários mínimos da Faixa 1. Por este motivo, as operações desta turma não vão ter a garantia do Fundo FGO, como no caso do público da Faixa 1. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo para que aumentem a oferta de crédito.