Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.935/2008, que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com pagamento integral e progressão ao longo de quatro anos
William Oliveira Publicado em 07/11/2025, às 13h03
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (4/11), o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, que prevê o aumento gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias. O projeto, inicialmente elaborado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE), segue agora para análise do Senado, que ainda não definiu a data para discussão.
O aumento da licença será progressivo ao longo de quatro anos: nos dois primeiros anos, a licença será de 10 dias, passando para 15 dias no terceiro ano e atingindo 20 dias no quarto ano. Durante todo o período, os trabalhadores continuarão a receber remuneração integral.
O projeto amplia a licença em um terço caso a criança nascida ou adotada possua alguma deficiência. O benefício será concedido a pais biológicos, adotivos ou com guarda judicial, garantindo remuneração integral conforme a CLT ou para trabalhadores avulsos.
O relator do projeto na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apontou que a implementação da licença poderá gerar impacto financeiro significativo, estimando despesas de R$ 4,34 bilhões em 2027 com a concessão de 10 dias, podendo chegar a R$ 11,87 bilhões ao final do período de transição. A implementação integral dos 20 dias ficará condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo.
Caso as metas não sejam atingidas, o aumento para 20 dias ocorrerá apenas após o segundo exercício financeiro subsequente ao cumprimento das metas, sem prejudicar a transição já concluída.
Outra modificação importante refere-se à Lei 8.213/1991, garantindo que, em casos de falecimento do segurado recebendo salário-maternidade ou paternidade, o benefício será mantido para quem assumir legalmente as responsabilidades parentais. Os pais ou mães que ficarem responsáveis sozinhos pelo cuidado da criança após a morte do cônjuge terão direito à licença integral.
O projeto permite ainda que a licença seja dividida em dois períodos iguais, exceto em casos de falecimento do outro responsável parental. Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade poderá ser prorrogada pelo período equivalente à internação.
Atualmente, as empresas custeiam a licença-paternidade de cinco dias prevista na Constituição. Com a aprovação do projeto, a Previdência Social assumirá os custos adicionais, e micro e pequenas empresas poderão compensar os valores por meio de tributos federais.
O texto ainda prevê proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e por um mês após seu término, mesmo se o trabalhador for dispensado antes de iniciar a licença.
Em casos relacionados à violência doméstica, o projeto estabelece regras similares às da licença-maternidade: o trabalhador afastado não poderá exercer atividades remuneradas e deverá participar ativamente dos cuidados com a criança ou adolescente sob sua responsabilidade. O INSS poderá suspender ou negar a licença em situações comprovadas de violência.
Além disso, o empregado poderá emendar férias com a licença-paternidade, desde que informe com 30 dias de antecedência antes da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial de guarda.