As eleições de 2026 trarão mudanças significativas, incluindo novas datas de posse e regras para candidaturas
Gabriela Nogueira Publicado em 04/10/2025, às 11h36
Na última quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao processo eleitoral para 2026 ao abrir o código-fonte das urnas eletrônicas. Esta ação faz parte de um protocolo de auditoria e fiscalização do sistema de votação, conforme estipulado pela legislação eleitoral brasileira.
Os brasileiros se prepararão para as eleições em 4 de outubro de 2026, quando escolherão o próximo presidente da República, além de governadores, senadores e representantes nas câmaras dos deputados federal, estadual e distrital. Caso seja necessário, um segundo turno está previsto para ocorrer em 25 de outubro.
Uma mudança significativa nesta eleição é a alteração nas datas de posse dos eleitos: o novo presidente tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores farão o mesmo no dia seguinte.
Principais Datas a Serem Observadas
A abertura do código-fonte das urnas eletrônicas permite que a sociedade civil participe da fiscalização do sistema. O código-fonte consiste em um conjunto programático que orienta o funcionamento do software utilizado nas urnas. Para garantir a integridade do processo eleitoral, o TSE realizará uma série de testes nos equipamentos até a data das eleições. O primeiro deles será um Teste Público da Urna, agendado para dezembro de 2025, onde especialistas externos poderão contribuir para aprimorar o sistema. Um novo Teste de Confirmação está programado para maio de 2026.
No que diz respeito às regras eleitorais, é importante ressaltar que não será permitido alterar as normas estabelecidas a menos de um ano da eleição. O princípio da anterioridade eleitoral assegura que nenhuma nova lei aprovada nesse intervalo pode ser aplicada ao pleito. No entanto, o TSE tem até 5 de março de 2026 para elaborar resoluções que detalhem as disposições já existentes na legislação.
A cláusula de desempenho também sofrerá modificações: os partidos deverão atender a novos critérios para obter tempo na propaganda eleitoral e recursos do fundo partidário. Para isso, devem eleger ao menos 13 deputados federais ou obter um percentual mínimo dos votos válidos em um terço das unidades da federação.
Além disso, novas diretrizes foram incorporadas à Constituição relativas às candidaturas femininas e negras. Os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário para candidaturas femininas e garantiram que as candidaturas negras recebam ao menos essa mesma porcentagem nos recursos destinados às campanhas eleitorais.
A fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília permanece como um símbolo da justiça eleitoral brasileira e da transparência no processo democrático.