André Mendonça alerta que novas regras para big techs podem restringir a liberdade de expressão

Ministro do STF afirma que responsabilização ampliada das plataformas digitais pode incentivar a remoção preventiva de conteúdos e reduzir o debate público nas redes sociais.

Mendonça afirmou que a responsabilização ampliada das plataformas digitais pode estimular a remoção preventiva de conteúdos - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 13/06/2026, às 14h06

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou nesta quinta-feira, 12, que o modelo de responsabilização das plataformas digitais em discussão na Corte pode produzir efeitos negativos sobre a liberdade de expressão no Brasil. A declaração foi feita durante o julgamento de recursos relacionados ao Marco Civil da Internet, legislação que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no país.

Durante sua manifestação, Mendonça criticou pontos da tese aprovada pelo Supremo para a responsabilização das chamadas big techs e advertiu que a nova interpretação pode levar empresas de tecnologia a removerem publicações de forma preventiva para evitar processos judiciais e eventuais punições.

Segundo o ministro, esse comportamento das plataformas criaria um chamado "efeito inibidor", reduzindo o espaço para manifestações legítimas e para o livre debate de ideias.

"Estamos gerando um efeito inibidor, porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos havendo dúvidas sobre o conteúdo", afirmou o magistrado durante a sessão.

Na avaliação de Mendonça, a tendência das empresas seria optar pela retirada imediata de conteúdos considerados potencialmente controversos, mesmo quando não houver uma definição clara sobre eventual ilegalidade da publicação. Para o ministro, essa postura pode acabar limitando a circulação de opiniões e enfraquecendo o pluralismo de ideias nas redes sociais.

O debate acontece no contexto da análise de recursos que discutem a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, a regra geral prevê que as plataformas somente podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos publicados por terceiros quando deixam de cumprir uma ordem judicial de remoção, salvo exceções previstas em lei.

A discussão no STF busca definir se as empresas podem ser responsabilizadas em outras circunstâncias, especialmente em casos envolvendo conteúdos ilícitos, discursos de ódio, desinformação e publicações que possam causar danos a terceiros.

Defensores de uma responsabilização mais ampla argumentam que as grandes plataformas digitais precisam atuar de forma mais eficiente no combate à disseminação de conteúdos ilegais e nocivos. Já os críticos da medida sustentam que o risco de punições pode levar as empresas a adotarem uma política de moderação excessivamente rigorosa, afetando o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.

A posição apresentada por André Mendonça reforça um dos principais pontos de divergência dentro do julgamento: o equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, o combate a abusos na internet e a preservação da liberdade de expressão em ambientes digitais.

O julgamento tem grande impacto para o funcionamento das redes sociais no Brasil e poderá estabelecer novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais, influenciando a relação entre usuários, empresas de tecnologia e o Poder Judiciário.

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