Tribunal citou “vínculo afetivo” e anuência dos pais; Ministério Público e Ministério dos Direitos Humanos anunciam análise e providências.
Ana Beatriz Publicado em 23/02/2026, às 17h42
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG decidiu absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável ao entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos. A mãe da menor, que também havia sido denunciada, foi igualmente absolvida.
Segundo informações divulgadas pelo portal Conjur, a 9ª Câmara Criminal considerou que existia um “vínculo afetivo” entre o acusado e a criança. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou na decisão:
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O processo tramita em segredo de Justiça. Em nota à CNN Brasil, o TJMG informou que não se manifestará sobre o caso por conta da restrição judicial.
A decisão gerou reação institucional. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais MPMG informou que irá analisar o acórdão para eventual interposição de recurso.
Nota oficial do MPMG
"O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 quatorze anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores PJTS, adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.
No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDESE para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura, prioridade absoluta desta Instituição.
O CAODCA promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 dezoito anos.”
Também houve manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania MDHC, que reiterou o compromisso do país com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Nota oficial do MDHC
"Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania MDHC, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente SNDCA, informa: O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. Quando a família não assegura essa proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres CEDAW para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes."
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão.
Parlamentares também se manifestaram. A deputada federal Erika Hilton afirmou que denunciará o caso ao CNJ. Já o deputado Nikolas Ferreira criticou a decisão e declarou que a lei estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
O caso deve seguir com análise de eventuais recursos nas instâncias superiores.