Defensoria identifica dezenas de casos e cobra apuração urgente
Redação Publicado em 11/12/2025, às 17h32
A divulgação indevida de dados de adolescentes que respondem por atos infracionais tem gerado preocupação entre especialistas em direitos da infância e evidenciado fragilidades no sistema de proteção judicial brasileiro. Apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente determinar que qualquer informação que permita a identificação de menores deve permanecer em absoluto sigilo, casos recentes demonstram que essa garantia não tem sido cumprida de forma integral.
Informações confidenciais que deveriam permanecer restritas a processos judiciais passaram a ser localizadas em plataformas jurídicas como Escavador e Jusbrasil. Os dados incluem nomes, idades e detalhes dos atos infracionais, em sua maioria ligados a crimes contra o patrimônio. O problema veio à tona após profissionais de medidas socioeducativas perceberem que jovens sob sua supervisão estavam sendo reconhecidos na internet.
Um levantamento inicial identificou cerca de quarenta adolescentes expostos apenas em uma região da capital paulista. O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública já confirmou mais de cinquenta casos, mas há a expectativa de que o número seja maior. A defensora pública Gabriele Estabille Bezerra, coordenadora do núcleo, classificou a situação como inédita e alarmante, destacando que processos envolvendo menores possuem diversas camadas de sigilo justamente para evitar estigmas que prejudicam a reinserção social.
Os impactos já começaram a aparecer. Uma jovem perdeu o emprego depois que seu nome foi encontrado em buscas online. Outro adolescente abandonou a escola por causa do constrangimento gerado pela exposição. Em algumas situações, jovens que já enfrentavam ameaças se tornaram ainda mais vulneráveis após o vazamento das informações. Para a Defensoria, essas consequências reforçam a gravidade da violação e apontam para a necessidade de responsabilização.
A legislação prevê penalidades para quem divulga dados sigilosos de adolescentes, com multas que variam entre três e vinte salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência. Especialistas, como o advogado Ariel de Castro Alves, lembram que tanto a publicação original quanto a reprodução dessas informações configuram infração administrativa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Conselho Nacional de Justiça afirmam não ter identificado falhas nos sistemas responsáveis pela guarda dos dados. O TJSP informou que abriu investigação interna, mas ainda não foi possível determinar como as informações ultrapassaram as barreiras de segurança. Para a Defensoria, no entanto, é necessário aprofundar a apuração e esclarecer se houve erro humano, falha em procedimentos de anonimização ou negligência durante a tramitação dos processos.
Plataformas jurídicas mencionadas nas denúncias defendem que apenas reproduzem conteúdo disponibilizado em fontes oficiais. O Escavador informou ter removido imediatamente os dados citados após tomar conhecimento dos casos e afirmou estar comprometido com a proteção de informações sensíveis.
Enquanto a investigação segue em andamento, defensores públicos reforçam que é preciso revisar fluxos internos, aprimorar filtros de segurança e responsabilizar quem permitiu que informações protegidas pela lei se tornassem públicas.