Decisão pune emissora e programa por constranger homem em 2016
Gabrielly Bento Publicado em 12/03/2024, às 19h36
A Justiça de São Paulo condenou a Band e o programa Pânico a indenizar um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha constrangedora no quadro "Quarto do Pânico" em 2016. A decisão, publicada na última terça-feira (8), determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Detalhes da pegadinha:
O homem alegou que a pegadinha causou humilhação, constrangimento e danos emocionais.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a brincadeira extrapolou os limites do humor e expôs a vítima a "situações vexatórias e humilhantes". A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais.
Em uma decisão virtual tomada no dia 31 de janeiro, o colegiado de desembargadores rejeitou um recurso apresentado pela emissora de televisão e pela produtora responsável pelo programa "Pânico". A apelação visava reverter uma condenação imposta pela 42ª Vara Cível de São Paulo.
Segundo o Metrópoles, a defesa da emissora e da produtora se baseava no consentimento da vítima, alegando que ela teria assinado um termo autorizando a exibição das imagens após a realização da pegadinha. No entanto, os desembargadores consideraram que a vítima ainda se encontrava sob efeito de embriaguez no momento da assinatura do documento.
“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, explica o relator, James Siano.
“As recorrentes aproveitaram da condição de embriaguez do apelado para produzir filmagem com aptidão de atingir sua honra, ante a criação de roteiro e produção de cenas vexaminosas amplamente divulgadas.”
A gravação da pegadinha, que permaneceu disponível no YouTube por anos, foi retirado da plataforma durante o processo judicial.