Com a Portaria nº 961, forças de segurança poderão utilizar ferramentas tecnológicas avançadas
Gabriela Thier Publicado em 30/06/2025, às 15h50
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, nesta segunda-feira (30), uma portaria que permite a utilização de ferramentas tecnológicas avançadas, incluindo inteligência artificial (IA), por parte de servidores dos órgãos de segurança pública em investigações criminais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 961 estabelece diretrizes que se aplicam às forças federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e outros órgãos de segurança, além das entidades estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN). Também estão incluídos na regulamentação o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assim como as secretarias nacionais de Segurança Pública e de Políticas Penais.
Em comunicado oficial, o ministério destacou que essa iniciativa visa modernizar as operações das forças de segurança brasileiras sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. O texto da portaria ressalta a necessidade de assegurar legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade no uso dessas tecnologias, principalmente considerando os riscos à privacidade e outros direitos dos indivíduos.
As novas ferramentas tecnológicas poderão ser aplicadas não apenas em investigações criminais, mas também na melhoria da segurança em estabelecimentos prisionais. Entre suas funcionalidades está a capacidade de detectar e bloquear sinais de dispositivos móveis, como celulares e tablets, além do acesso a informações contidas nesses aparelhos quando apreendidos.
É importante ressaltar que os órgãos de segurança pública deverão obter autorização judicial para acessar dados sigilosos durante investigações. A regulamentação também estipula que informações não relacionadas aos casos em questão devem ser descartadas sempre que possível. Além disso, quaisquer dados encontrados incidentalmente que possam indicar a prática de um crime devem ser comunicados ao judiciário para que sejam tomadas as medidas adequadas.
No que diz respeito à inteligência artificial, seu uso deve ser proporcional e respeitar as legislações pertinentes. Os agentes das forças de segurança estão proibidos de utilizar tecnologia que permita identificação biométrica à distância em tempo real em espaços públicos, exceto em situações específicas como busca por vítimas ou pessoas desaparecidas em circunstâncias críticas.
Outras exceções incluem o uso em inquéritos ou processos penais, flagrantes de delitos graves ou para cumprimento de mandados judiciais. O controle sobre o acesso às ferramentas será rigoroso; apenas agentes devidamente autorizados poderão utilizá-las através de certificação digital, biometria ou autenticação multifatorial.
A Portaria nº 961 é considerada pela pasta como um marco regulatório importante sobre o uso da inteligência artificial na segurança pública. O Ministério da Justiça afirma que essa medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança do Brasil, colocando o país em uma posição de destaque na aplicação responsável de tecnologia voltada para a proteção da sociedade.