Processo eleitoral suspenso

Justiça suspende por dois anos ação contra Marçal por laudo falso nas eleições de 2024

Empresário e advogado firmam acordo com o Ministério Público Eleitoral; benefício prevê multa, comparecimento em juízo e restrições de conduta.

Justiça suspendeu por dois anos ação penal ligada à divulgação de laudo falso. - Imagem: Antonio Milena

Redação Publicado em 25/02/2026, às 10h38

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A Justiça Eleitoral homologou acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra Pablo Marçal, investigado pela divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, após proposta do Ministério Público Eleitoral. O acordo também contempla o advogado Tassio Renam Souza Botelho.

Segundo os termos homologados, a suspensão condicional do processo não implica confissão de culpa.

Quais são as condições
Durante o período de dois anos, Marçal e o advogado deverão cumprir uma série de medidas:

Comparecimento pessoal obrigatório em juízo a partir de 13 de março de 2026
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial
Obrigação de manter endereço atualizado
Proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição
Pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil cada, destinada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz
O descumprimento pode levar à revogação do benefício e à retomada do processo criminal.

Um terceiro acusado recusou o acordo e seguirá respondendo à ação penal.

Origem do caso
O Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por divulgar, às vésperas do primeiro turno de 2024, um documento que atribuía a Boulos o uso de drogas.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo das redes sociais após identificar indícios de falsidade.

Perícias do Instituto de Criminalística e da Polícia Federal concluíram que a assinatura atribuída ao médico no documento era falsificada. O profissional citado havia falecido em 2022 e, segundo familiares, não tinha relação com a clínica mencionada.

Na esfera cível, Marçal já foi condenado a pagar indenização por calúnia relacionada ao mesmo episódio.

A Polícia Federal também indiciou o empresário pelo uso de documento falso. Em depoimento, ele afirmou que a publicação foi feita por integrantes de sua equipe.

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