A Lei nº 14.443/2022 trouxe importantes mudanças no que se refere à realização de laqueadura em mulheres no Brasil
Patrícia Solimeni Sartori Publicado em 01/03/2023, às 16h33
A partir do dia 05 de março desse ano, entra em vigor a Lei nº 14.443/2022, sancionada no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro e que altera a antiga Lei de Planejamento Familiar.
A mudança na norma garante que mulheres maiores de 21 anos tenham acesso à laqueadura, de forma mais acessível e menos burocrática, sem a necessidade de justificar sua decisão e sem consentimento do cônjuge ou companheiro.
As mulheres maiores de 18 anos também podem realizar o procedimento, desde que tenham pelo menos dois filhos vivos.
Antes do sancionamento da lei, a esterilização permanente somente era permitida em situações específicas, como em caso de risco de vida da gestante, quando a mulher tivesse mais de 25 anos, ou pelo menos dois filhos vivos.
O único requisito para a esterilização agora, é que deve ser solicitada pela mulher com antecedência mínima de 60 dias, podendo ser realizada durante o parto, inclusive, se ela estiver gestante.
A alteração promovida representa um importantíssimo avanço na garantia dos direitos reprodutivos das mulheres, promovendo mais autonomia para que façam suas próprias escolhas.
A decisão pela laqueadura deve ser minuciosamente avaliada pela mulher, não podendo ser encarada como a única opção contraceptiva, daí a imposição do prazo mínimo de 60 dias, para que possa desistir do procedimento caso mude de ideia.
Por isso a importância do acesso à informação e orientações sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis, para que possam fazer escolhas conscientes em relação ao seu próprio corpo.