JUSTIÇA

STJ mantém prisão de palmeirense envolvido em morte de cruzeirense

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Jesus Pedrosa Almeida, acusado de emboscada contra torcedores do Cruzeiro em Mairiporã

Jesus Pedrosa Almeida - Imagem: Reprodução / Redes Sociais

William Oliveira Publicado em 03/02/2026, às 08h26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Jesus Pedrosa Almeida, acusado de envolvimento na emboscada contra torcedores do Cruzeiro ocorrida na Rodovia Fernão Dias, em 27 de outubro de 2024, em Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. A ação é atribuída a integrantes da Mancha Alvi Verde, torcida organizada do Palmeiras, que resultou na morte do cruzeirense José Victor Miranda.

O ataque aconteceu por volta das 5h, no km 65 da rodovia, quando dois ônibus que transportavam torcedores da Máfia Azul foram interceptados. No local, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontraram um ônibus incendiado e outro depredado. Durante a ocorrência, foram apreendidos rojões, barras de ferro, pedaços de madeira e fogos de artifício.

De acordo com as investigações, os torcedores do Cruzeiro retornavam de Curitiba (PR), onde o time havia enfrentado o Athletico Paranaense. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta que o grupo palmeirense teria monitorado o trajeto e organizado previamente a emboscada, motivada por vingança a um confronto ocorrido em 2022.

Os envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado tentado e consumado, além de incêndio e promoção de tumulto esportivo. Ao todo, 20 integrantes da torcida organizada do Palmeiras devem ser submetidos a júri popular.

José Victor Miranda dos Santos, cruzeirense que morreu em emboscada feita por palmeirenses em SP - Imagem: Reprodução / Arquivo pessoal

 

A defesa de Jesus Pedrosa Almeida tentou reverter a prisão por meio de pedidos de habeas corpus, inicialmente negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Após a decisão desfavorável, um novo recurso foi apresentado ao STJ, sob o argumento de falta de fundamentação da prisão preventiva, excesso de prazo no andamento do processo e fragilidade das provas.

Em decisão proferida no dia 26 de janeiro, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique a soltura do acusado neste momento. Segundo o magistrado, a decisão do TJSP não apresenta falhas graves e a análise mais aprofundada do caso ficará a cargo da Quinta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso.

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