Justiça

Reviravolta no TJSP muda rumo de contrato milionário e favorece nova operadora

Decisão que havia mantido empresa no serviço é revista poucos dias antes do fim do contrato

Reviravolta no TJSP muda rumo de contrato milionário e favorece nova operadora - Imagem: Creative Commons

Jair Viana Publicado em 09/04/2026, às 19h27

A disputa pelo contrato de assistência médica da PRODESP, empresa de tecnologia vinculada ao governo de São Paulo, teve uma mudança decisiva nesta semana. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás em uma decisão anterior e autorizou que a Unimed Seguros S.A. assuma a prestação dos serviços a partir do dia 15 de abril.

O caso gira em torno do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, que resultou na escolha da Unimed como vencedora da licitação. A Notre Dame Intermédica Saúde S.A., então responsável pelo atendimento, questionou o resultado e apontou possíveis falhas no processo, incluindo a desclassificação de sua proposta após ter liderado a fase de lances.

A empresa argumentou que foi retirada da disputa por apresentar um valor superior ao preço de referência, informação mantida sob sigilo conforme a legislação vigente. Também levantou suspeitas sobre a condução da sessão pública, que foi interrompida por algumas horas sob a justificativa de um treinamento de incêndio. Segundo a contestação, após a retomada, a proposta da concorrente teria ficado muito próxima do limite máximo previsto, o que gerou dúvidas sobre eventual acesso indevido a dados restritos.

Em fevereiro, o próprio relator havia concedido uma liminar parcial permitindo que a Notre Dame continuasse operando temporariamente, nas mesmas condições financeiras da rival, até a análise mais aprofundada do caso. No entanto, ao reavaliar os elementos do processo, o desembargador decidiu revogar a medida.

Na nova decisão, o magistrado entendeu que não houve irregularidade evidente na desclassificação da empresa, ressaltando que o sigilo do preço de referência está amparado pela legislação. Também destacou que a exclusão da Notre Dame ocorreu antes da interrupção da sessão, o que enfraquece a tese de que a pausa teria influenciado o resultado.

Sobre a suspeita de favorecimento à concorrente, a avaliação foi de que não há provas concretas, classificando a hipótese como especulativa. O desembargador ainda observou que, mesmo diante de eventual irregularidade, a solução jurídica adequada seria a anulação completa do certame, e não a reintegração de uma das participantes.

Outro ponto considerado foi o momento em que a ação foi apresentada. O pedido judicial foi protocolado apenas dois dias antes do término do contrato vigente, o que, na visão do relator, compromete o argumento de urgência.

Para evitar prejuízos aos usuários, foi estabelecido um período de transição. A Notre Dame seguirá responsável pelo atendimento até o dia 14 de abril, mantendo as condições atuais. A partir do dia seguinte, a Unimed assumirá integralmente os serviços.

A decisão também determina que o mérito do mandado de segurança não seja julgado em primeira instância até que o colegiado da 10ª Câmara analise o recurso de forma definitiva. Com isso, o processo segue em andamento, enquanto a mudança na operação já tem data marcada.

Procurado, o desembargador informou que não comentaria o caso, citando as regras da Lei Orgânica da Magistratura, que restringem manifestações públicas sobre decisões judiciais.

Licitação justiça PROCESSO LIMINAR TJSP PLANO DE SAÚDE DECISÃO JUDICIAL DESEMBARGADOR São Paulo unimed Prodesp Pregão Eletrônico Notre Dame Intermédica contrato público saúde corporativa

Leia também