Decisão que havia mantido empresa no serviço é revista poucos dias antes do fim do contrato
Jair Viana Publicado em 09/04/2026, às 19h27
A disputa pelo contrato de assistência médica da PRODESP, empresa de tecnologia vinculada ao governo de São Paulo, teve uma mudança decisiva nesta semana. O desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás em uma decisão anterior e autorizou que a Unimed Seguros S.A. assuma a prestação dos serviços a partir do dia 15 de abril.
O caso gira em torno do Pregão Eletrônico nº 90034/2025, que resultou na escolha da Unimed como vencedora da licitação. A Notre Dame Intermédica Saúde S.A., então responsável pelo atendimento, questionou o resultado e apontou possíveis falhas no processo, incluindo a desclassificação de sua proposta após ter liderado a fase de lances.
A empresa argumentou que foi retirada da disputa por apresentar um valor superior ao preço de referência, informação mantida sob sigilo conforme a legislação vigente. Também levantou suspeitas sobre a condução da sessão pública, que foi interrompida por algumas horas sob a justificativa de um treinamento de incêndio. Segundo a contestação, após a retomada, a proposta da concorrente teria ficado muito próxima do limite máximo previsto, o que gerou dúvidas sobre eventual acesso indevido a dados restritos.
Em fevereiro, o próprio relator havia concedido uma liminar parcial permitindo que a Notre Dame continuasse operando temporariamente, nas mesmas condições financeiras da rival, até a análise mais aprofundada do caso. No entanto, ao reavaliar os elementos do processo, o desembargador decidiu revogar a medida.
Na nova decisão, o magistrado entendeu que não houve irregularidade evidente na desclassificação da empresa, ressaltando que o sigilo do preço de referência está amparado pela legislação. Também destacou que a exclusão da Notre Dame ocorreu antes da interrupção da sessão, o que enfraquece a tese de que a pausa teria influenciado o resultado.
Sobre a suspeita de favorecimento à concorrente, a avaliação foi de que não há provas concretas, classificando a hipótese como especulativa. O desembargador ainda observou que, mesmo diante de eventual irregularidade, a solução jurídica adequada seria a anulação completa do certame, e não a reintegração de uma das participantes.
Outro ponto considerado foi o momento em que a ação foi apresentada. O pedido judicial foi protocolado apenas dois dias antes do término do contrato vigente, o que, na visão do relator, compromete o argumento de urgência.
Para evitar prejuízos aos usuários, foi estabelecido um período de transição. A Notre Dame seguirá responsável pelo atendimento até o dia 14 de abril, mantendo as condições atuais. A partir do dia seguinte, a Unimed assumirá integralmente os serviços.
A decisão também determina que o mérito do mandado de segurança não seja julgado em primeira instância até que o colegiado da 10ª Câmara analise o recurso de forma definitiva. Com isso, o processo segue em andamento, enquanto a mudança na operação já tem data marcada.
Procurado, o desembargador informou que não comentaria o caso, citando as regras da Lei Orgânica da Magistratura, que restringem manifestações públicas sobre decisões judiciais.