Trabalhadores devem atender a requisitos específicos para se qualificar ao seguro-desemprego após a demissão sem justa causa
Alanis Ribeiro Publicado em 11/01/2025, às 20h14
Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa passarão a receber um valor maior do seguro-desemprego. A tabela que define as faixas salariais utilizadas para calcular o benefício foi atualizada neste sábado (11), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente a 2024, resultando em um reajuste de 4,77%.
Com essa correção, o valor máximo do seguro-desemprego será elevado de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um acréscimo de R$ 110,37. O piso também sofreu alterações, aumentando de R$ 1.412 para R$ 1.518. Essa nova tabela será aplicada tanto para beneficiários já em recebimento quanto para aqueles que ainda farão a solicitação.
O cálculo da parcela do seguro-desemprego leva em consideração a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a atualização nas faixas salariais, o novo valor do benefício será estabelecido conforme os critérios revisados.
Direitos dos Trabalhadores
O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa e pode variar entre três a cinco parcelas. A quantidade de parcelas depende tanto do tempo trabalhado na última empresa quanto do número de solicitações já feitas anteriormente. Os pedidos podem ser realizados por meio do Portal Emprega Brasil, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para se qualificar ao recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) referentes a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no primeiro pedido;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão, no segundo pedido;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão nos pedidos subsequentes;
- Não ter renda própria suficiente para o sustento dele e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Adicionalmente, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício durante o período de recebimento do benefício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.