Decisão Judicial

Prefeitura de São Paulo mantém multa aplicada à 99 por descumprimento de regras de transporte

A administração municipal de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 3,46 milhões à empresa 99 por operar irregularmente o serviço de mototáxi

Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (15) - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 15/10/2025, às 08h41 - Atualizado às 15h05

A administração municipal de São Paulo decidiu manter a multa de R$ 3,46 milhões aplicada à empresa 99 por operar irregularmente o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (15), e a companhia ainda pode recorrer.

O valor da penalidade foi calculado com base no descumprimento de um decreto municipal publicado em janeiro de 2023, que proíbe a realização de corridas por mototáxi na cidade, devido aos riscos à segurança no trânsito.

O secretário adjunto de Mobilidade Urbana e Transporte, Rafael Toniato Mangerona, justificou a multa afirmando que a Prefeitura tem a prerrogativa de fiscalizar e suspender operações quando não há determinação judicial que impeça tal ação. Ele ressaltou que, mesmo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) autorize o exercício do mototáxi, as empresas devem cumprir outros requisitos, como registrar os mototaxistas e informar seus dados à administração municipal.

A defesa da 99 foi integralmente rejeitada, e a empresa recebeu um prazo de 15 dias para se manifestar após a notificação oficial.

No mês anterior, a Prefeitura também havia negado a defesa da 99 e da Uber sobre outra multa de R$ 500 mil, aplicada pela operação irregular do mesmo serviço. Essa sanção foi confirmada em 9 de outubro.

O impasse sobre o mototáxi em São Paulo se tornou um embate prolongado entre as plataformas e o poder público. O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço na capital, mas as empresas mantiveram as corridas, levando a Prefeitura a acusá-las de atividade clandestina desde janeiro de 2023.

Em primeira instância, o Judiciário paulista considerou o decreto inconstitucional, entendendo que ele suspendeu uma modalidade já prevista por legislação federal. A Prefeitura recorreu, defendendo que a norma federal não abrange o transporte por motocicletas, mas apenas o realizado por automóveis.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) já havia demonstrado forte oposição ao mototáxi, classificando o serviço como uma “carnificina” durante coletiva em março deste ano. Em contrapartida, a empresa 99 sustentou que não haveria risco em manter a operação e apresentou dados mostrando que, em 14 dias de atividade, realizou 500 mil viagens sem acidentes graves ou mortes, distribuindo R$ 3 milhões a mais de 13 mil motociclistas parceiros.

A suspensão do serviço foi restabelecida após uma nova decisão judicial em 16 de maio, reforçando as multas aplicadas. O relator do caso destacou:“Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto.”

Outro lado

Em nota à reportagem, a 99 informou que vai recorrer da decisão por todos os meios cabíveis. A empresa argumenta que a multa foi aplicada mesmo após o Órgão Especial do TJSP ter declarado o decreto municipal inconstitucional. Confira:

“A 99 vai recorrer por todos os meios cabíveis porque a multa foi aplicada após decisão unânime do Órgão Especial do TJSP, que declarou o Decreto da Prefeitura inconstitucional - portanto o veto ao serviço de Moto não pode produzir penalidades por ter sido baseado em ato ilegal.”
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