Ré foi sentenciada a quatro anos e 23 dias de prisão por furtar itens em um shopping, incluindo uma boneca reborn avaliada em R$ 999,99
William Oliveira Publicado em 20/05/2025, às 10h38
Uma mulher foi condenada a quatro anos, um mês e 23 dias de prisão em regime fechado por furtar uma boneca reborn e diversos outros itens em um shopping de Campinas, no interior de São Paulo. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em novembro de 2020, confirmando a sentença da 2ª Vara Criminal da cidade.
O furto ocorreu em junho de 2019. Segundo os autos, a mulher foi abordada por seguranças no estacionamento do centro comercial, enquanto carregava várias sacolas contendo mercadorias sem notas fiscais. Entre os itens furtados estavam produtos de beleza, roupas de marcas renomadas, eletrodomésticos, jogos de cama e uma boneca reborn avaliada em R$ 999,99.
Durante o julgamento, a acusada afirmou que havia comprado os produtos na região da rodoviária por R$ 1.200. No entanto, o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que a ré possuía antecedentes criminais e já havia sido presa e condenada anteriormente. “ As prisões e condenações anteriores não foram suficientes para impedi-la de persistir na prática de crimes”, pontuou o magistrado.
Outras duas mulheres que estavam com a acusada no momento do crime firmaram acordos que impediram o prosseguimento das ações penais contra elas.