Política

Moraes suspende regras de Nunes sobre moto por app em SP

Decisão do STF barra exigências consideradas excessivas e mantém regras de segurança

Empresas poderão operar caso a prefeitura não analise os pedidos em até 60 dias. - Imagem: Reprodução/Redes Sociais.

Erika Osti Publicado em 21/01/2026, às 15h40

Em decisão publicada nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte das regras sancionadas pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que buscavam regulamentar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos. A medida atinge pontos centrais da lei municipal aprovada no fim do ano passado, como a exigência de placa vermelha para as motos e a equiparação do serviço ao mototáxi, consideradas pelo ministro como além da competência do município e potencialmente impeditivas à atividade.

A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura com o objetivo de estabelecer critérios para a atuação de plataformas de transporte por moto na capital. Entre as exigências estavam o credenciamento prévio das empresas junto ao município e o enquadramento das motocicletas como veículos de aluguel, o que, na prática, dificultaria a operação do serviço.

Na avaliação de Moraes, ao impor regras não previstas na legislação federal que trata do transporte individual privado por aplicativo, o município acabou criando uma espécie de “proibição indireta” da atividade. Para o ministro, cabe à União definir normas gerais sobre o tema, enquanto os municípios podem atuar apenas de forma complementar, sem inviabilizar o serviço.

A decisão suspende a obrigatoriedade da placa vermelha e a equiparação ao mototáxi, mas mantém dispositivos relacionados à segurança, como exigências técnicas das motos e critérios para habilitação dos condutores. Moraes também determinou que, caso a prefeitura ultrapasse o prazo de 60 dias para analisar pedidos de credenciamento, as empresas poderão iniciar as operações, evitando entraves administrativos prolongados.

A ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços, que questionou a legalidade da lei municipal no STF. A entidade argumentou que as regras impostas pela prefeitura extrapolavam o poder de regulamentação local e inviabilizavam economicamente o serviço.

A Prefeitura de São Paulo afirmou, em nota, que lamenta a decisão e sustenta que a regulamentação tinha como foco a segurança viária e a redução de riscos para usuários e motociclistas. A administração municipal avalia os próximos passos jurídicos enquanto o tema segue pendente de análise definitiva pelo plenário do Supremo.

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