Ex-atacante segue cumprindo pena no Brasil após a Justiça considerar que o recurso não trata de questão constitucional
Lívia Gennari Publicado em 27/07/2026, às 14h27
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais uma tentativa da defesa de Robson de Souza, o Robinho, de reverter a execução da pena imposta pela Justiça da Itália. Em decisão publicada nesta segunda-feira (27), o vice-presidente da Corte, ministro Luís Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário que buscava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a homologação da condenação do ex-jogador por estupro.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que os argumentos apresentados não envolvem matéria de natureza constitucional, requisito indispensável para que um recurso extraordinário seja analisado pelo STF. Segundo Salomão, as alegações tratam de questões relacionadas à interpretação da legislação infraconstitucional, cuja análise compete ao próprio STJ.
A decisão mantém o entendimento firmado pela Corte Especial do tribunal em abril de 2024, quando os ministros autorizaram o cumprimento, em território brasileiro, da pena aplicada pela Justiça italiana. Na ocasião, também foi determinada a prisão imediata de Robinho, detido no dia seguinte.
O ex-atacante foi condenado na Itália a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro coletivo de uma mulher ocorrido em 2013, em Milão. A sentença tornou-se definitiva após o esgotamento dos recursos no país europeu.
Como a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, a Itália solicitou que a pena fosse executada no Brasil. Durante o processo de homologação, o STJ não reavaliou as provas nem a condenação imposta pela Justiça italiana, limitando-se a verificar se a decisão estrangeira atendia aos requisitos legais para produzir efeitos no país e permitir o cumprimento da pena em território nacional.