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Justiça pune preso por participar de festa secreta do PCC

Justiça decide punição após tumulto em cadeia no interior de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo - Imagem: Reprodução / Google Street View

Sabrina Oliveira Publicado em 12/07/2024, às 08h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a punição de Manoel Martins de Oliveira Neto, preso acusado de participar de um tumulto na Penitenciária João Augustinho Panucci, em Marabá Paulista, para comemorar os 30 anos do Primeiro Comando da Capital (PCC). O episódio ocorreu durante o banho de sol no dia 31 de agosto de 2023, quando um grupo de 75 detentos começou a gritar palavras de ordem como "PCC" e "1533", uma referência à facção criminosa.

Alertados pelos agentes penitenciários sobre a ilegalidade das ações, os presos insistiram que estavam celebrando o "aniversário do comando" e se recusaram a interromper a manifestação. Apesar das ordens para retornarem às celas, muitos detentos mantiveram a aglomeração no pátio por cerca de 15 minutos, resultando em uma situação de desobediência e indisciplina.

Manoel, que cumpre pena de cinco anos por tráfico de drogas, foi acusado de incitar a subversão da ordem dentro da penitenciária. Em sua defesa, ele alegou que não houve uma "festa de aniversário" do PCC, mas sim uma "oração", da qual ele afirma não ter participado. Também declarou que as celas foram trancadas antecipadamente pelos agentes, o que o deixou preso no pátio involuntariamente.

A sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não acatou a versão de Manoel, e o juiz Vandickson Soares Emidio, da Vara de Execução Criminal de Presidente Prudente, decidiu em maio de 2024 pela falta grave cometida pelo detento. A defesa recorreu à segunda instância, mas os desembargadores da 9ª Câmara Criminal mantiveram a punição, destacando que o conjunto de provas era totalmente desfavorável ao acusado.

O relator do caso, desembargador Roberto Grassi Neto, destacou que “O conjunto probatório lhe foi totalmente desfavorável”. Disse também que a infração disciplinar de natureza grave resulta em regressão de regime, reinício da contagem para obtenção de benefícios e perda de até um terço dos dias remidos.

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