ÍNDIA

Empresário indiano morre e deixa herança de R$ 673,5 milhões para cão

Ratan Tata, dono da Jaguar e Land Rover, faleceu no dia 9 de outubro, aos 86 anos

Empresário indiano morre e deixa herança de R$ 673,5 milhões para cão - Imagem: Reprodução / Instagram / @ratantata

William Oliveira Publicado em 29/10/2024, às 09h19

O empresário indiano Ratan Tata, que faleceu em 9 de outubro, aos 86 anos, em Mumbai, em um gesto que demonstra seu afeto pelo animal de estimação, Tito, ele destinou parte significativa de sua fortuna, avaliada em R$ 673,5 milhões, para assegurar o bem-estar do cão. 

Conforme divulgado pelo jornal India Today, o testamento de Tata estabelece que Tito terá acesso a "gastos ilimitados" para seus cuidados ao longo da vida. Além disso, o mordomo e o cozinheiro do empresário receberam fundos para garantir a manutenção do cuidado ao pet.

Apesar da atenção dada ao animal, a maior porção do patrimônio de Tata foi direcionada à Ratan Tata Endowment Foundation (RTEF), uma fundação sem fins lucrativos que ele estabeleceu em 2022 com foco em filantropia e bem-estar social. Seus familiares, incluindo um irmão e duas meias-irmãs, ficaram com uma parcela menor da herança.

Tata era conhecido por sua posse das marcas automobilísticas Land Rover e Jaguar. Ele não deixou filhos nem foi casado.

No Brasil

No contexto brasileiro, o cenário é diferente quando se trata de heranças destinadas a animais. Segundo a advogada Daniela Vespucci, no Brasil não é possível legar diretamente bens para um animal, pois eles não possuem personalidade jurídica.

"São considerados herdeiros necessários: cônjuge, viúvo(a), filhos, pais e outros parentes, como primos, até o quarto grau. Além disso, pode ser direcionado cerca de 50% do valor da herança (em caso de parentes vivos) para amigos, cuidadores, dentre outros", afirmou Vespucci.

Se alguém comete homicídio tentado ou consumado contra o autor da herança ou seus familiares diretos, perde o direito à herança. No caso de pets, o tutor pode ser nomeado no testamento como responsável pela guarda e cuidado do animal após o falecimento do dono, mas essa pessoa deve estar listada como herdeira no documento legal.

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