Justiça entende que declarações do empresário durante campanha eleitoral não configuram dano moral
Lívia Gennari Publicado em 20/02/2026, às 12h05
O apresentador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena, teve negado o pedido de indenização por danos morais contra o empresário e coach Pablo Marçal. A decisão, assinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, foi proferida em 11 de fevereiro e ainda pode ser contestada por recurso. Além disso, a Justiça determinou que Datena arque com R$ 10 mil em honorários advocatícios de Marçal.
O processo teve origem a partir de declarações feitas por Marçal em uma live durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam o cargo de prefeito. O empresário comentou o episódio em que Datena teria agredido Marçal durante um debate promovido pela TV Cultura, evento que ficou conhecido como a “cadeirada”. Entre os trechos questionados, Marçal chamou Datena de “comedor de açúcar” e “agressor sexual”, qualificações que Datena considerou ofensivas e pediu R$ 100 mil de indenização.
Na sentença, o juiz avaliou que a expressão “comedor de açúcar”, apesar de imatura, não constitui ofensa ilícita e que o contexto das demais declarações não configura gordofobia nem assédio.
"A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emocionalmente abalado, em razão de ter sido recentemente vítima de agressão física. Diante desse contexto, tal declaração não possui elementos jurídicos suficientes para caracterizar a prática de ato ilícito", escreveu Roisin na sentença.