Enem 2025

Problemas no Enem? Saiba como solicitar reaplicação da prova

Candidatos afetados por problemas logísticos têm até 21 de novembro para solicitar a reaplicação do Enem

Os interessados devem acessar a Página do Participante e anexar documentação que comprove a impossibilidade de realizar o exame - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Paulo Pinto

William Oliveira Publicado em 17/11/2025, às 11h50

A partir desta segunda-feira (17), os candidatos que enfrentaram problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão solicitar a reaplicação do exame. O prazo para a solicitação vai até as 12h da próxima sexta-feira (21), pelo horário de Brasília.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que os participantes prejudicados por interrupções de energia ou outras situações fora do controle das instituições educacionais terão a oportunidade de realizar as provas nos dias 16 e 17 de dezembro.

Para formalizar o pedido, os interessados devem acessar a Página do Participante no site do Inep e utilizar o login da plataforma Gov.br. É necessário anexar um documento em português, legível e com data correspondente ao dia em que o candidato não pôde realizar a prova.

Candidatos de regiões atingidas por desastres naturais terão a reaplicação garantida. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou o caso de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde um tornado devastador em 7 de novembro causou danos em cerca de 90% da cidade, segundo a Defesa Civil.

O edital do Enem 2025 também assegura reaplicação para aqueles diagnosticados com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola e covid-19, entre outras.

Problemas logísticos que podem justificar o pedido incluem desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova e interrupções de energia elétrica que impossibilitem a realização do exame.

O Inep analisará individualmente cada solicitação, garantindo a reaplicação apenas para casos com documentação aprovada. Os candidatos aprovados farão a prova apenas referente ao dia em que sua participação original foi comprometida.

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