Saiba quanto será depositado em sua conta do FGTS em agosto

Entenda como funcionará a distribuição dos lucros do FGTS e como calcular o valor que será depositado até o final de agosto

Aprovada a distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS, beneficiando trabalhadores proporcionalmente ao saldo de suas contas. - Imagem: Reprodução | Joédson Alves / Agência Brasil

Marina Milani Publicado em 27/07/2025, às 10h41

No dia 24 de agosto de 2024, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do fundo, que será dividida entre os cotistas de forma proporcional. Este montante representa uma oportunidade significativa para os trabalhadores, já que quanto maior o saldo em suas contas vinculadas, maior será o valor a receber.

Os depósitos referentes a essa distribuição ocorrerão até o final de agosto. O cálculo dos valores a serem creditados se baseará no saldo das contas dos cotistas registrado até 31 de dezembro de 2024. Aqueles que possuírem mais de uma conta FGTS receberão créditos em todas, respeitando a proporção correspondente ao saldo em cada uma delas.

Para determinar quanto receberá, o trabalhador deve multiplicar o saldo total das suas contas na data referida pelo fator 0,02042919. Este cálculo indica que, para cada R$ 1 mil de saldo, o cotista terá um retorno de R$ 20,43. Assim, por exemplo, um saldo de R$ 2 mil resultará em um crédito de R$ 40,86, enquanto um saldo de R$ 5 mil proporcionará um retorno de R$ 102,15.

A porcentagem do lucro destinada aos trabalhadores foi estabelecida em reunião do Conselho Curador e corresponde a 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões gerado pelo FGTS no ano anterior. Essa medida elevará o rendimento do fundo para 6,05% em 2024, superando a inflação oficial registrada em 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Embora o rendimento do FGTS supere a inflação, ele permanece abaixo da rentabilidade da caderneta de poupança. No ano passado, a poupança alcançou um rendimento de 6,41%, impulsionado pela taxa Selic. É importante notar que quando essa taxa ultrapassa os 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR).

Segundo a legislação vigente, o FGTS oferece um rendimento fixo de 3% ao ano mais a TR. Entretanto, desde 2017, a distribuição dos lucros tem potencializado esses rendimentos. O valor creditado aos cotistas é somado ao saldo da conta.

Em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo IPCA. No entanto, essa correção não será aplicada retroativamente ao estoque das contas e só terá validade a partir da publicação do resultado da decisão.

Caso o rendimento combinado - que inclui a distribuição dos lucros e os juros padrão - não consiga superar a inflação, o Conselho Curador terá a obrigação legal de implementar um mecanismo compensatório para garantir que os rendimentos atinjam pelo menos o índice do IPCA.

Quanto à retirada dos valores do FGTS, os trabalhadores devem seguir as regras estabelecidas para saque, que incluem situações como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria. Desde 2020, há também a opção de saque-aniversário, onde é permitido retirar uma parte do saldo anualmente. Contudo, vale ressaltar que se o trabalhador optar por essa modalidade e for demitido posteriormente, ele receberá apenas a multa rescisória de 40%, não tendo direito aos depósitos feitos pelo empregador.

Para consultar seu saldo no FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal em dispositivos móveis com sistemas Android e iOS. Ao utilizar o aplicativo, é necessário seguir alguns passos simples para visualizar as informações desejadas.

Aqueles que não tiverem acesso à internet podem solicitar extratos diretamente nas agências da Caixa ou aguardar o envio bimestral das informações impressas no endereço cadastrado. Mudanças de residência devem ser comunicadas ao banco por meio das agências ou pelo telefone 0800-726-0101.

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