Grupo Dolly

Procuradorias de SP e da União pedem falência do Grupo Dolly por dívida tributária bilionária

Pedido aponta dívida superior a R$ 15 bilhões e acusa o grupo de dificultar a cobrança de tributos por meio de manobras patrimoniais

Grupo Dolly tem falência solicitada pela União e pelo governo de São Paulo - Imagem: Divulgação/Grupo Dolly

Julio Cezar Souza Publicado em 02/07/2026, às 10h02

As Procuradorias do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional ingressaram na Justiça, nesta quarta-feira (1º), com um pedido de falência das empresas que integram o Grupo Dolly, fabricante de uma das marcas de refrigerantes mais conhecidas do país. A solicitação foi encaminhada à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

A iniciativa ocorre após o encerramento, em maio deste ano, do processo de recuperação judicial iniciado pela empresa em 2018. Sem a conclusão do procedimento, o grupo passou a tentar uma recuperação extrajudicial, negociando diretamente com os credores. No entanto, segundo as procuradorias, a empresa não conseguiu cumprir as exigências previstas em lei para dar continuidade a essa alternativa.

Na petição, os órgãos públicos afirmam que a recuperação judicial foi utilizada para impedir o avanço das cobranças fiscais, sem que houvesse uma solução efetiva para as dívidas tributárias acumuladas ao longo dos últimos anos. Segundo o documento, o mecanismo teria suspendido execuções fiscais e dificultado a adoção de medidas para localizar e bloquear bens do grupo.

As procuradorias sustentam ainda que as tentativas de cobrança administrativa e judicial não produziram resultados e que o passivo tributário permaneceu sem regularização. O valor inscrito em dívida ativa é estimado em R$ 15,746 bilhões, dos quais uma parcela significativa permanece exigível e sem garantias consideradas suficientes.

O pedido também aponta indícios de práticas que teriam comprometido a recuperação dos créditos públicos. Entre elas, estão supostas alterações societárias, movimentações patrimoniais entre empresas do grupo e reorganizações que, segundo os procuradores, teriam dificultado a identificação e a penhora de ativos.

De acordo com a ação, essas operações teriam possibilitado a continuidade das atividades empresariais por meio de novas sociedades, ao mesmo tempo em que esvaziavam o patrimônio das empresas devedoras, tornando mais difícil a satisfação dos débitos fiscais.

Para a União e o Estado de São Paulo, a decretação da falência é a medida mais adequada diante do cenário apresentado. As procuradorias argumentam que esse procedimento permitirá reunir todos os bens das empresas, aprofundar a investigação patrimonial, apurar eventual responsabilidade dos administradores e buscar a recuperação de ativos que possam ter sido desviados ao longo dos últimos anos.

O pedido será analisado pela Justiça, que decidirá se há fundamentos para decretar a falência das empresas que compõem o Grupo Dolly.

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