MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 100% em juros e multas
Letícia Sales Publicado em 30/01/2026, às 09h30
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é oferecida por meio do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após vencer inicialmente em setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil do contribuinte, o valor da dívida e a capacidade de pagamento informada no momento da adesão.
Podem participar do programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital contempla diferentes modalidades de transação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos considerados irrecuperáveis e transações de pequeno valor — neste último caso, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs.
Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde o contribuinte pode consultar as pendências existentes e simular as condições disponíveis.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destaca que a renegociação tem como objetivo estimular a regularização fiscal e contribuir para a recuperação financeira dos pequenos negócios, especialmente em um cenário de dificuldades econômicas.
O órgão reforça ainda que a transação tributária não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Enquanto a renegociação da dívida ativa deve ser feita até o dia 30 de janeiro, o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime termina em 31 de janeiro. Cada procedimento segue regras próprias e deve ser realizado separadamente.