Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de seus responsáveis ou familiares sem pagar taxa adicional pela escolha do assento. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, e já está em vigor.
A norma determina que as companhias aéreas garantam a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem. A obrigação também se aplica quando houver alterações na reserva, assegurando que crianças e adolescentes permaneçam em assentos contíguos aos dos adultos responsáveis durante todo o processo de viagem.
A resolução, no entanto, estabelece exceções. O direito não inclui mudanças para categorias superiores da aeronave nem para assentos considerados especiais, como aqueles localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Caso o passageiro opte por essas posições, a cobrança da taxa adicional continuará sendo permitida.
As empresas que deixarem de cumprir a determinação, seja separando menores de seus acompanhantes ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, poderão ser penalizadas administrativamente conforme as sanções previstas na Resolução nº 762, de 2024.
Segundo a Anac, a regulamentação atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública em tramitação desde 2019. Com a publicação da norma, todas as companhias aéreas que operam no país devem adaptar seus sistemas de venda e reserva para garantir o cumprimento da nova exigência.