Nova lei oferece consignado mais barato para CLTs e motoristas de aplicativo

Trabalhadores poderão usar dados do eSocial para solicitar crédito, com propostas em até 24 horas e limite de 35% do salário para parcelas

Com R$ 21 bilhões em empréstimos, a nova lei já formalizou mais de 4 milhões de contratos, ajudando 3,1 milhões de trabalhadores. - Imagem: Reprodução | Freepik

Marina Milani Publicado em 27/07/2025, às 09h36

Na última sexta-feira, 25 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei que estabelece o Crédito do Trabalhador, uma iniciativa voltada para os empregados da iniciativa privada com carteira assinada, também conhecidos como trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação inclui, além dos trabalhadores tradicionais, motoristas e entregadores que atuam por meio de plataformas digitais, uma alteração promovida pelo Congresso Nacional durante a discussão do projeto.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o programa já movimentou cerca de R$ 21 bilhões em empréstimos, resultando na formalização de mais de 4 milhões de contratos que beneficiam aproximadamente 3,1 milhões de trabalhadores. A quantia média emprestada por trabalhador é de R$ 6.781,69, com um prazo médio para quitação das parcelas em torno de 19 meses.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos concedidos são direcionados a trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. Este grupo historicamente enfrentava dificuldades para obter crédito com condições favoráveis. Atualmente, a taxa média de juros para empréstimos consignados na CLT é de 3,56% ao mês.

Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto dos juros é ainda mais baixo, estipulado em 1,80% ao mês. Em contraste, as taxas médias para empréstimos pessoais não consignados variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, refletindo valores significativamente mais altos.

A nova legislação atribui ao MTE a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores em relação aos procedimentos necessários para a execução dos descontos e o repasse dos valores das parcelas referentes aos empréstimos consignados. Caso sejam constatados descontos indevidos ou a falta de repasse dos montantes às instituições financeiras, os empregadores poderão enfrentar penalidades na forma de multas administrativas.

Adicionalmente, a lei prevê a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, encarregado de definir parâmetros e condições contratuais para essas operações. O comitê será constituído por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego — que coordenará as atividades — e do Ministério da Fazenda.

No que diz respeito aos motoristas de aplicativos, a concessão do crédito estará condicionada à existência de um convênio entre as plataformas de trabalho e as instituições financeiras. Neste modelo, ao solicitar um empréstimo, o trabalhador poderá utilizar os valores recebidos por meio da plataforma como garantia.

Em sua sanção à nova lei, Lula optou por vetar dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre as instituições financeiras envolvidas nos empréstimos consignados. O presidente justificou sua decisão alegando que tais práticas poderiam infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção da lei, foi publicado o Decreto n° 12.564, que determina a utilização de métodos biométricos e sistemas seguros para identificar os trabalhadores durante a assinatura dos contratos. Para operações de portabilidade entre empréstimos consignados, as novas taxas devem ser inferiores às taxas anteriores. Os trabalhadores poderão comprometer até 35% de seus salários mensais para o pagamento das parcelas dos empréstimos.

Os interessados em acessar esse crédito poderão fazê-lo diretamente nos sites ou aplicativos das instituições financeiras ou através da plataforma digital da Carteira de Trabalho. Ao realizar esse procedimento, o trabalhador pode consentir com o compartilhamento dos dados contidos no sistema eSocial — um sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas — para solicitar propostas de crédito.

Após conceder autorização para uso dos dados pessoais, os trabalhadores receberão propostas dentro de um prazo máximo de 24 horas. Eles poderão avaliar as ofertas disponíveis e formalizar a contratação através das plataformas digitais dos bancos. A partir do dia 25 de abril deste ano, as instituições financeiras também terão autorização para operar com linhas de crédito consignado privado dentro das suas plataformas digitais.

As parcelas referentes aos empréstimos consignados serão descontadas diretamente na folha salarial mensal dos trabalhadores por meio do sistema eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto que inclui comissões e demais benefícios. Após a formalização do contrato, os trabalhadores terão acesso mensal às atualizações sobre seus pagamentos.

Além disso, os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ativos podem transferir seus contratos para o novo modelo dentro da mesma instituição financeira ou entre diferentes bancos. O relatório referente às operações de portabilidade prevê que deve haver taxa de juros inferior àquela aplicada no contrato original.

No caso de desligamento do emprego, as parcelas pendentes serão descontadas das verbas rescisórias do trabalhador, respeitando o limite legal estipulado em 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente para quitar as parcelas em aberto, os pagamentos serão suspensos até que o trabalhador encontre um novo emprego sob regime CLT. Nesse cenário, as prestações deverão ser corrigidas e o trabalhador poderá renegociar com seu banco uma nova forma de pagamento.

Lula INSS ESOCIAL TRABALHADOR CLT empréstimos

Leia também