O Desembargador Eduardo Siqueira entrou em polêmica com a GCM de Santos, quando foi flagrado por uma equipe caminhando sem máscara pela faixa de areia da
Redação Publicado em 19/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h20
O Desembargador Eduardo Siqueira entrou em polêmica com a GCM de Santos, quando foi flagrado por uma equipe caminhando sem máscara pela faixa de areia da praia durante a tarde deste sábado (18). Na cidade de Santos, pessoas que não usam a máscara, por conta da pandemia do novo coronavírus, podem ser multadas.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou instauração de procedimento de apuração dos fatos e reforçou a importância da luta contra o Coronavírus.
Confira o comunicado na íntegra:
Nota de esclarecimento.
Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.