A magistrada atuou na 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul entre julho de 2022 e setembro de 2023, período em que, para aparentar maior produtividade, utilizava textos padronizados
William Oliveira Publicado em 16/07/2025, às 09h39
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu pela demissão da juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, acusada de manipulação judicial por meio da emissão de despachos padronizados em cerca de 2 mil processos cíveis, aplicando sentenças idênticas sem análise individual. A prática é considerada fraude processual.
Angélica ingressou como juíza substituta na comarca de Cachoeira do Sul em julho de 2022. No entanto, desde setembro de 2023 estava afastada por conta de investigações disciplinares. Sua exoneração foi possível porque ainda estava em estágio probatório, ou seja, não tinha estabilidade na função — condição que normalmente impede a perda de cargo sem julgamento formal.
Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foi apurado que a magistrada teria desarquivado processos já encerrados com o objetivo de proferir sentenças padronizadas e contabilizá-los como julgamentos novos, inflando sua produtividade. Esse comportamento motivou o Ministério Público a abrir uma ação penal contra ela.
A defesa de Angélica considerou a penalidade desproporcional e informou que já protocolou um Pedido de Revisão Disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota, os advogados afirmaram que há questionamentos quanto à proporcionalidade da medida e possíveis falhas no processo disciplinar. Devido ao sigilo do caso, não foram divulgados detalhes adicionais.
Leia a nota da defesa da juíza na íntegra:
"A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.
Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.
Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.
Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.
Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.
A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.
Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.
A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.
A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.
Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.
NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
OAB/RS 121.624
PEDRO HENRIQUE FERREIRA LEITE
OAB/PR 60.781
ADVOGADOS DA MAGISTRADA ANGÉLICA CHAMON LAYOUN
MEDINA OSÓRIO ADVOGADOS"