Márcio José de Oliveira Publicado em 29/02/2024, às 07h51
Lawfare é um termo militar cunhado pela cultura anglo-saxônica na década de 1970 composto por duas palavras “law” (direito) e “warfare” (guerra).
A expressão “lawfare” se notabilizou em 2001, por meio de um importante artigo publicado na revista "Parameters", pelo General Charles Dunlap Jr. membro da Força Aérea norte-americana, no qual ele ponderou que “lawfare” é a prática estratégica de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional.
De lá para cá, muitas foram as discussões sobre os impactos da prática de “lawfare” nas esferas da política internacional, no mercado corporativo, nos blocos geopolíticos com interesses econômicos divergentes; todavia a prática de lawfare se sedimentou de forma mais arraigada no uso indevido do sistema judicial para fins políticos mundo afora, e num mundo 100% globalizado, não foi diferente aqui no Brasil.
O caso mais emblemático da prática de lawfare no Brasil foi elucidado pelo site the intercept, onde restou claro o modus operandi de agentes da lei em suas respectivas funções no sistema de justiça pátrio. O conteúdo exposto pela brilhante defesa capitaneada pelo então advogado Dr. Cristiano Zanin, lançou luz sobre o deliberado propósito de perseguição e aniquilamento da reputação do então ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva. Esse caso gerou amplo debate sobre o uso criminoso do sistema judicial para perseguir adversários políticos e levantou questões sobre a imparcialidade e a legalidade das investigações.
O teor das conversas divulgadas pelo site the intercept revelaram os bastidores da famigerada maior operação de combate a corrupção até então encampada na história do país, sendo apenas comparada à operação italiana denominada “mãos limpas”, que na década de 90 expediu 2993 mandados de prisão, manteve 6059 pessoas sob investigação, incluindo 872 empresários, 1978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro haviam sido primeiros-ministros.
Ao analisarmos os números superlativos da operação lava-jato, entendemos os seus efeitos colaterais, à atrofia econômica e a paralisação de obras monumentais de infraestrutura que estavam em andamento pelos quatro cantos do país.
Diante deste cenário, que fere de morte o Estado Democrático de Direito, cabe ao poder legislativo, deflagrar medidas para coibir as práticas de lawfare no Brasil, por meio da criação e aprovação de leis que definam com clareza e especificidades o que constitui abuso do sistema judiciário para fins políticos, estabelecendo punições severas para agentes públicos que o praticam. Além disso, poderiam ser implementados mecanismos de controle e fiscalização mais rigorosos sobre o uso do poder judiciário, garantindo a independência e imparcialidade do sistema judicial.
Os vitimados pela prática de lawfare no Brasil, sofrem no mínimo cinco danos, altamente nocivos aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, senão vejamos:
Portanto, faço coro que o Congresso Nacional exerça seu fundamental papel no combate à prática de lawfare no Brasil, atuando com altivez pela criação e aprovação de leis que fortaleçam o sistema jurídico, garantam a independência do judiciário e estabeleçam salvaguardas contra o uso abusivo do poder judicial para fins políticos. Que sejam realizadas investigações, fomentado debates para aumentar o nível de conscientização sobre o problema, e que se estabeleça uma pauta em prol das necessárias reformas que protejam os direitos individuais e o devido processo legal.
Lembrando por derradeiro, que estamos diante de mais um ano eleitoral, onde por meio de conluios escusos, pactuados por agentes inescrupulosos, reputações são verdadeiramente assassinadas, pessoas inocentes são criminalizadas e subjugadas, por matérias midiáticas altamente tendenciosas dotadas de enredos hollywoodianos, com o deliberado propósito de distorcer a realidade dos fatos ao utilizar inquéritos e processos judiciais como instrumento de perseguição política. Isso pode resultar em uma erosão das instituições democráticas e na fragilização do Estado de Direito.