Agenor Duque Publicado em 15/11/2024, às 09h31
A disputa pelo uso da marca “Lagoinha” entre a Igreja Batista da Lagoinha, liderada por André Valadão, e a Igreja Lagoinha Niterói, presidida por Felippe Valadão, ganha novos capítulos com o processo judicial que visa impedir o uso do nome pela igreja de Niterói. André, irmão de Mariana Valadão, esposa de Felippe e filha do fundador da Igreja Batista da Lagoinha, Márcio Valadão, move uma ação por danos morais e outros prejuízos, buscando R$ 50.000,00 ou valor a ser determinado pela Justiça, alegando uso indevido do nome que, segundo ele, é uma marca registrada e amplamente reconhecida no cenário religioso brasileiro.
A defesa da Igreja Lagoinha Niterói, inaugurada em 2014, argumenta que o nome “Lagoinha” foi adotado com a sugestão de Márcio Valadão, com a intenção de expandir o ministério. Eles alegam que o uso sempre foi de conhecimento público e nunca houve objeções anteriores. Segundo a defesa, tanto a igreja quanto seu espaço de culto possuem identidade visual e estilo distintos, com paredes pretas, iluminação especial e uma estética contemporânea que diferenciam a unidade de Niterói da sede em Belo Horizonte. Para a igreja de Niterói, essa autonomia estética e administrativa afasta qualquer possibilidade de confusão entre as duas.
A questão de territorialidade é um ponto central na argumentação da Igreja Lagoinha Niterói. A defesa afirma que, como as igrejas operam em estados diferentes – Minas Gerais e Rio de Janeiro –, não haveria concorrência direta ou desleal entre elas. Além disso, eles defendem que eventos e participações de André Valadão na unidade de Niterói ao longo dos anos confirmariam um reconhecimento tácito da legitimidade e independência da igreja fluminense.
Por outro lado, a Igreja Batista da Lagoinha sustenta que o uso do nome por outra unidade sem autorização formal desvirtua a imagem da instituição e pode confundir os fiéis, que podem acreditar que a igreja de Niterói faz parte da organização central de Belo Horizonte. A Igreja Batista da Lagoinha pede à Justiça a cessação definitiva do uso da marca “Lagoinha” pela igreja de Niterói e propõe uma multa diária de R$ 10.000,00 caso a decisão seja descumprida.
Além da indenização por danos morais, a igreja pede também que a Justiça reconheça o direito à exclusividade do nome e que determine a transferência do domínio “lagoinhaniteroi.com.br” para si ou, alternativamente, seu cancelamento. A indenização pelos danos materiais, segundo a petição, pode ser calculada com base na diminuição do faturamento da igreja mineira, nos lucros obtidos pela Lagoinha Niterói com o uso da marca ou em um valor estimado de licenciamento, de acordo com a Lei nº 9.279/96.
Enquanto Felippe Valadão, internado para uma cirurgia, não se pronunciou oficialmente sobre o caso, sua esposa Mariana Valadão recebeu uma demonstração pública de apoio de sua irmã Ana Paula Valadão. A cantora e pastora, conhecida por seu trabalho na música gospel e influência no meio religioso, publicou uma foto de uma chamada de vídeo entre as duas, com uma mensagem considerada por muitos como um posicionamento favorável a Mariana e Felippe.
No texto da publicação, Ana Paula escreveu: “Eu e minha sis. Batemos papo sempre; fazemos questão de apoiar uma à outra em tudo, jamais como competidoras, mas cooperadoras!”, expressando um vínculo de irmandade e solidariedade. Ela finalizou a mensagem com um recado de fé e proteção para a irmã: “Sis, te amo e proíbo que o ladrão da alegria te roube, em nome de Jesus!”. A mensagem foi compartilhada também pelo perfil de Felippe Valadão, o que reforçou a união familiar no momento delicado.
A publicação de Ana Paula Valadão foi interpretada por muitos seguidores como um apoio explícito ao casal na disputa judicial, sugerindo uma divisão de posicionamentos entre os membros da família Valadão e um possível racha nas lideranças da Igreja Batista da Lagoinha. Essa manifestação pública chama a atenção para o impacto emocional e pessoal que a disputa judicial tem causado nas relações familiares dos envolvidos.
Com o processo em andamento, a decisão da Justiça sobre o uso do nome “Lagoinha” pode estabelecer um precedente importante sobre direitos de marca no contexto religioso no Brasil. O desfecho do caso será acompanhado de perto não só pelos fiéis das igrejas envolvidas, mas também por diversas instituições religiosas que podem enfrentar disputas similares no futuro, à medida que o uso de marcas e a identidade visual tornam-se aspectos centrais para a expansão de ministérios e a manutenção da identidade institucional no campo religioso.
O processo vai na contramão da recomendação contida na Bíblia Sagrada (1Coríntios 6.1-8) que recomenda que os discípulos de Jesus resolvam suas demandas entre si, tratando como vergonhosa a atitude de um crente levar outro à justiça secular para resolver suas causas, quando deveriam ser maduros para resolverem entre si, pautado no amor uns aos outros e ao nome de Cristo.