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Ricardo Sayeg: O PODER JUDICIÁRIO E SEUS PALADINOS DA FRATERNIDADE

O PODER JUDICIÁRIO E SEUS PALADINOS DA FRATERNIDADE Segundo a Board of Innovation, uma renomada Consultoria Internacional de “global strategy & business

Ricardo Sayeg: O PODER JUDICIÁRIO E SEUS PALADINOS DA FRATERNIDADE
Ricardo Sayeg: O PODER JUDICIÁRIO E SEUS PALADINOS DA FRATERNIDADE

Redação Publicado em 21/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h05


O PODER JUDICIÁRIO E SEUS PALADINOS DA FRATERNIDADE

Segundo a Board of Innovation, uma renomada Consultoria Internacional de “global strategy & business design”, com clientes como Danone, Philips, ING, Roche e Toyota, o tsunami maligno do COVID-19 implicará o aumento de tensão e conflitos em todos os níveis, tendo em vista que, conforme sua análise prospectiva, muitas organizações e pessoas estão operando em modo de sobrevivência, via de consequência, muitos ficarão inclinados a quebrar contratos e regulações ao longo do caminho.
Neste cenário, o papel do Poder Judiciário será estratégico, central e determinante, para o sucesso nacional de superação da crise sistêmica, especialmente quanto à aplicação do princípio da fraternidade em consubstancialidade quântica com os direitos contratuais e de propriedade privada; assim como, com a resposta penal de violação à ordem pública.
A Sociedade Fraterna é uma meta constitucional como assevera o STF, conforme se vê em precedente da Ministra Cármen Lúcia e na atual conduta de seu presidente Dias Toffoli e dos demais Ministros diante da pandemia.
Nesta notável tarefa de requintada lapidação jurídica, vêm se destacando no Poder Judiciário, Magistrados de singular sensibilidade no tocante à aplicação do princípio da fraternidade, sem que isto signifique uma perspectiva paternalista em favor dos devedores ou uma manifestação política esquerdista, ambas censuráveis.
Estes admiráveis Magistrados estão a aplicar a fraternidade sem aviltar a confiança da nação e dos investidores na Justiça, o que é imprescindível, pois, conforme o Justice Frankfurter da Suprema Corte dos EUA, em Baker v. Carr (1962), a autoridade da Corte não é oriunda da espada, mas, sim, se sustenta na reiterada confiança pública na moralidade de suas decisões, razão pela qual ao Judiciário não cabe manifestações políticas.
Esta magnífica jornada de aplicação do princípio da fraternidade com a qual o país dá um salto civilizatório, está a se sedimentar no Judiciário mesmo antes da decretação desta calamidade pública, eis que em janeiro deste ano de 2020, o Ministro do STJ Moura Ribeiro foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, pela aplicação do capitalismo humanista que correspondente à dimensão econômica dos direitos humanos.
Em paralelo, o Ministro Reinaldo da Fonseca, também do STJ, que vem de profundo mergulho científico no princípio constitucional da fraternidade, sedimentou no Brasil o conceito de Justiça Restaurativa na aplicação da resposta penal.
Ainda no STJ, o Ministro Marco Buzzi, como visionário da fraternidade, desde muito defende que a mediação não é mera alternativa, mas sim o meio principal de pacificação de conflitos, como de fato é. No CNJ, o Conselheiro Henrique Ávila igualmente defende a mediação como imprescindível instrumento de solução das controvérsias.
Em São Paulo, a Justiça está presidida pelo Desembargador Pinheiro Franco, que é de perfil de enorme bom senso e nitidamente fraterno. Não por acaso, jogando luz na fraternidade, o Corregedor da Justiça, Desembargador Ricardo Anafe acaba de instituir o projeto de conciliação e mediação pré-processual para disputas empresariais, sob a condução dos Juízes Renata Maciel, Paulo Furtado e Maria Rita Dias.
No Rio de Janeiro, a Juíza Maria da Penha Nobre Mauro aplicou a fraternidade ao dar liminar a fim de impedir o corte de luz dos vulneráveis. Enfim, se vê a fraternidade aplicada por todo o país, do sul ao extremo norte, até o Amapá, pelo Desembargador Gilberto Pinheiro.
A nação estará segura, nossas instituições são sólidas, o Judiciário está cumprindo seu papel e podemos e devemos nele confiar!
Falando em fraternidade, meu filho Rodrigo Sayeg escreveu comigo este artigo.

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