Todos os estados, o Distrito Federal e a União alcançaram um acordo sobre a compensação das perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações da
Redação Publicado em 20/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h52
Todos os estados, o Distrito Federal e a União alcançaram um acordo sobre a compensação das perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o DF. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037.
O envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.
Ontem (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou a concordância do governo federal com o acordo. Os estados já havia se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores.
O assunto está na pauta desta quarta-feira (20) do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve homologar o acordo para que passe a ter validade.
As disputas sobre o tema duravam perto de 24 anos, desde que a Lei Kandir foi sancionada, em setembro de 1996. A lei, que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, ampliou para todo tipo de mercadoria a isenção de ICMS que vigorava desde 1988 somente sobre produtos industrializados.
Em 2003, tal isenção irrestrita foi inserida na Constituição pela emenda 42, que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada, e o estado do Pará pediu ao Supremo que declarasse a omissão do Congresso e obrigasse os parlamentares a regulamentar a compensação.
O Supremo chegou a declarar a omissão do Congresso em 2016, quando deu prazo de 12 meses para a aprovação da lei. Se isso não fosse feito, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecer os termos dos repasses, decidiu então o plenário, por maioria. Até hoje, porém, nenhuma das duas determinações foi cumprida.
Para tentar resolver a questão, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, promoveu reuniões de conciliação entre as partes, que chegaram agora a um acordo.
ABr
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