O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade
Redação Publicado em 06/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h07
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.
O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.
O caso, que ocorreu em 2016, chegou ao TST após a trabalhadora ganhar o direito à estabilidade na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista, onde ficou decidido que a garantia constitucional de estabilidade gestacional deve ser aplicada independentemente da modalidade de contratação. Dessa forma, a empregada deveria ter garantido o vínculo empregatício no período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Inconformada com a decisão, a empresa que empregava a gestante e prestava serviços à operadora recorreu ao TST por entender que beneficio não vale para contratações temporárias.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a Sexta Turma do TST deu razão para a empresa e entendeu que a gestante não tem direito à garantia provisória de emprego. Os integrantes do colegiado entenderam que deve prevalecer a decisão do plenário do tribunal que, em novembro do ano passado, definiu que o benefício não vale para o trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou esse tipo de atividade.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.
No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.
Agência Brasil
Leia também
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
Caso Kate a Luz: outra jovem brasileira denuncia a coach pelos mesmos crimes
VÍDEO: pastor é flagrado fazendo sexo com menor de idade nos fundos de igreja
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Haddad afirma que alterar IOF para conter o dólar não é uma possibilidade
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA
Em meio a ressaca de vitórias, Corinthians busca novo reforço para a equipe