O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará ser apresentado aos cartórios eleitorais
Redação Publicado em 02/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h44
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará ser apresentado aos cartórios eleitorais para regularização do título de eleitor. Segundo o TSE, a partir de agora, o reconhecimento do pagamento será feito automaticamente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
A medida foi tomada pelo tribunal para permitir que os cidadãos possam pagar a multa, uma das etapas da regularização do título de eleitor, por meio internet, antes de se deslocar aos postos de atendimento.
Termina no dia 6 de maio o prazo para que cidadãos regularizem a situação do título. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Estão nessa situação, os eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina em 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tiver o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
ABr
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