A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema
Redação Publicado em 22/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 19h38
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.
(ATUALIZAÇÃO: ao ser publicada, essa reportagem informou que a decisão valia para os cinco estados que fizeram o pedido. Após a publicação, o gabinete do ministro Edson Fachin informou que a regra vale para todo o Brasil. O texto foi atualizado às 17h32.)
A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”.
No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:
Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.
Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, “podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado acompanhamento e execução”.
Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela “imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem”.
Em 2019, Fachin já havia feito determinação aos cinco estados; caso só foi levado ao plenário da Segunda Turma nesta semana
Ao apresentar o voto, Fachin justificou a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação nacional de 99%.
Isso significa que, para cada 100 vagas disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.
Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados que fizeram o pedido. Segundo o voto de Fachin, os dados em 2018 eram:
“Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, diz o ministro.
Em 2019, Fachin já havia concedido um habeas corpus similar para os cinco estados que levaram a questão ao STF. Faltava, ainda, uma decisão definitiva sobre o caso.
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Por G1
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