A lei que institui o Plano Plurianual da União (PPA) para o período entre 2020 e 2023 foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União com um veto relativo
Redação Publicado em 30/12/2019, às 00h00 - Atualizado às 18h42
A lei que institui o Plano Plurianual da União (PPA) para o período entre 2020 e 2023 foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União com um veto relativo a metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Aprovado pelo Congresso Nacional no dia 10, o texto foi sancionado no dia 27 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
O PPA prevê 54 programas, 304 objetivos e 1.136 metas, em ações que totalizam R$ 6,8 trilhões no período de quatro anos.
De acordo com o Palácio do Planalto, o veto ocorreu por razões de inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que inseria como diretriz do PPA a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU e dava “um grau de cogência [que não pode ser alterado] e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. As demais leis orçamentárias (como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) seguem as linhas gerais do PPA.
No total, a proposta do governo Bolsonaro representa ações no valor de R$ 6,8 trilhões no período de quatro anos e estabelece cinco eixos principais — econômico, social, infraestrutura, ambiental e institucional —, mais a estratégia de defesa, consubstanciados em 13 diretrizes e 15 temas.
A proposta do PPA encaminhada pelo governo teve como objetivo priorizar as políticas públicas para a primeira infância. Em seu substitutivo, foram criados três novos programas, por meio de desmembramento de outros, nas áreas de educação especial, educação infantil e prevenção e controle do desmatamento e dos incêndios nos diferentes biomas nacionais. Além disso, definiu que órgãos e entidades do governo deverão elaborar planejamentos estratégicos alinhados ao PPA 2020-2023.
Além da prioridade na primeira infância, a proposta apresentada pelo governo destacava como investimentos prioritários a defesa, o transporte, os recursos hídricos, a saúde, a ciência, tecnologia e a comunicação e a segurança pública.
A previsão de variação acumulada da inflação (IPCA) é de 3,9 em 2020; 3,7 em 2021 e 2022 e 3,8 em 2023. A variação do PIB (soma das riquezas produzidas no país) prevista para 202 é de 2,2 e de 2,5 para 2021, 2022 e 2023.
O relator manteve os critérios de eleição dos projetos prioritários para 2020-2023. Mas elevou de R$ 16,5 bilhões para R$ 54 bilhões os investimentos previstos. Parte desses recursos, conforme o parecer, poderão ser objeto de emendas parlamentares impositivas.
Além de propor mudanças na governança do PPA, a relatoria do PPA limitou em 25% do valor da carteira a possibilidade de o Poder Executivo alterar a lista desses investimentos prioritários. Incluiu, ainda, que o Congresso Nacional passe a exigir, além dos relatórios sobre os resultados alcançados, a defesa desses dados pelos gestores do governo perante a Comissão Mista de Orçamento (CMO).
EBC
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