Uma mulher transexual foi impedida de embarcar no Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, na manhã de quinta-feira (16), porque o nome social que
Redação Publicado em 18/08/2017, às 00h00 - Atualizado às 16h40
Uma mulher transexual foi impedida de embarcar no Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, na manhã de quinta-feira (16), porque o nome social que constava na passagem aérea era diferente do nome presente nos documentos de identificação. Para viajar, Mariana Franco precisou comprar outra passagem e aguardar até as 15h para pegar o voo até São Paulo, onde fez conexão para Brasília.
“Foi uma humilhação, fui acusada de falsidade ideológica, estou em choque. Eu cheguei às 7h e fui embarcar às 15h, fiquei o tempo todo no aeroporto, não recebi nenhuma assistência. Eu sou transexual, o mercado de trabalho para mim não é fácil, no aeroporto não tem nada barato. Então, foi um constrangimento enorme”, disse.
Mariana Franco, de 30 anos, é presidente da União LGBT de Jaraguá do Sul e vice-presidente da União Nacional LGBT de Santa Catarina. Ela foi a Brasília para participar da Conferência de Saúde da Mulher.
“Eu costumo fazer palestra para até 300 pessoas sobre o uso do nome social e acontece isso comigo. Fiquei bastante chateada, revoltada, não tive meus direitos reconhecidos”, disse.
Julia Borges, presidente da comissão de diversidade sexual e gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que notificará a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que apresente uma resposta formal sobre o caso.
“Queremos saber quais orientações são passadas às companhias aéreas sobre o uso do nome social por passageiras e passageiros. Em razão do decreto 8727, de 2016, que reconhece a identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis e o uso do nome social por elas, entendo que o nome social deve ser respeitado, inclusive pela Latam. A companhia aérea será processada. Houve violação de direitos. É bem provável que a Anac venha a responder a ação judicial também, em razão do princípio da responsabilidade solidária”, explicou.
Por e-mail, a Anac confirmou à NSC TV que o nome fornecido no momento da compra da passagem deve ser igual ao nome do documento de identificação do passageiro, mesmo nesse caso.
A Latam Airlines Brasil informou em nota que, “conforme determinação da Anac, para que o embarque possa ser realizado, é necessário que o bilhete seja compatível com o documento de viagem do passageiro. A diversidade faz parte da cultura da companhia, que atende qualquer pessoa com a mesma atenção, cuidado e respeito”, declarou.
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