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Entenda como funcionarão as novas regras para o atendimento no INSS

Imagem Entenda como funcionarão as novas regras para o atendimento no INSS

Redação Publicado em 04/07/2022, às 00h00 - Atualizado às 14h59


Aposentados, trabalhadores e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perceberão novas regras implantadas no atendimento. A mudança abrange horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e a validade das carteiras de identidade antigas.

As mudanças que começaram a valer nesta segunda-feira (04), constam na  Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.

As agências funcionarão das 6h30 às 10h, todavia, o horário de atendimento ao público deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. No período da tarde será dedicado a pericias médicas agendadas e a outros atendimentos internos. No total, as agências passarão a funcionar por 12 horas diárias.

Identificação

O segurado deve apresentar o documento oficial com foto. Doentese pessoas com mais de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Caberá ao servidor responsável pelo atendimento, decidir nas demais situações sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Entretanto, será pedida a procuração ou qualquer documento legal que comprove a representação caso o representante precisar se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Em processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com o valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

Foi reintroduzido o agendamento prévio em quase todas as situações. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Casos mais complexos que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.
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