Um dois meses, desde que os cartórios foram autorizados a alterar nome e gênero de pessoas transgênero, sem a necessidade de uma ação judicial, as unidades e

Redação Publicado em 25/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 16h44
Um dois meses, desde que os cartórios foram autorizados a alterar nome e gênero de pessoas transgênero, sem a necessidade de uma ação judicial, as unidades e Bauru (SP) registraram 19 pedidos de mudança.
O levantamento foi feito pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). Logo no primeiro dia da nova regra, um cartório de Bauru recebeu um pedido de alteração.
O requerimento foi protocolado pela maquiadora e vendedora Giovanna Contani da Silva, que já tem em mãos a nova certidão de nascimento e, assim, pôde emitir os demais documentos pessoais. Ela também foi uma das primeiras a receber a carteira social, um documento que já trazia a alteração do nome e gênero, mas de uso no âmbito municipal.
“Mudou tudo na minha vida, estou muito feliz! Sou Giovanna ‘forever’ agora.”
“São novas oportunidades, porque isso faz toda a diferença para mim, que sou uma mulher trans, tanto na parte profissional como pessoal. É uma adequação do nome ao que eu sou na verdade”, ressaltou em entrevista ao G1.

Giovanna retirou a certidão de nascimento com a alteração de nome e gênero em Bauru (Foto: Arquivo pessoal)
A autorização tornou efetiva a decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, que permitiu a troca de nome e gênero mesmo sem a realização da cirurgia e sem a necessidade de ação na Justiça.
Até então, em razão da ausência de ato normativo sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades, cabia a cada titular de cartório realizar ou não o procedimento, assim como a indicação dos documentos a serem solicitados ao cidadão.
O estado de São Paulo foi o terceiro a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
“A publicação é muito importante, pois vamos conseguir recepcionar os pedidos sem a necessidade de uma apreciação judicial. A regulamentação da matéria, por meio do Provimento, dará mais credibilidade e segurança tanto para usuário quanto para o próprio cartório dar andamento a essa alteração”, afirma o presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli.

‘Sou Giovanna forever agora’, comemora a trans após conseguir mudar toda documentação (Foto: Arquivo pessoal)
Podem realizar a alteração de nome e sexo diretamente nos cartórios pessoas maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.
Os interessados devem se dirigir a qualquer uma das unidades do Estado e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando os seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência.
Também devem ser apresentadas certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho, sendo que todos são obtidos gratuitamente pela internet nos seguintes endereços:http://www.tjsp.jus.br, www.trf3.jus.br e www.tse.jus.br.
Além disso, também são necessárias certidões dos cartórios de protesto para atestar que não há pendência financeira do requerente. Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.
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