Esse artigo inaugura uma série mensal de artigos que com satisfação escreverei nesse periódico.
Redação Publicado em 06/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 08h48
Esse artigo inaugura uma série mensal de artigos que com satisfação escreverei nesse periódico.
A ideia é trazer para o leitor as atualidades do mercado imobiliário. Advogado que sou, seguirei a linha de tudo quanto importante, latente e problemático no mercado. Aquilo que está em voga, aquilo que tem dado dor de cabeça ao comprador adquirente ou ao vendedor incorporador e/ou construtor.
Por assim ser, não poderia nessa primeira coluna tratar de outro tema que não o tão famoso “distrato” de contrato de venda de imóvel “na planta”.
Após o boom imobiliário de 2006 a 2013, o mercado desacelerou gerando um grande número de imóveis em construção ou prontos sem compradores, ocasionando uma paralisação brusca na área da construção civil com efeitos sociais, como o aumento da taxa de desemprego.
Devido ao desequilíbrio financeiro vivenciado em razão da crise, observou-se um aumento assustador de promoção de medidas judiciais visando ao rompimento dos contratos de compra e venda firmados pelos adquirentes de unidade imobiliária.
Pois bem. Um imóvel objeto de futuro condomínio costuma levar de três a quatro anos para ser construído. Ou seja, da data em que o comprador assina o contrato no stand de vendas da incorporadora, até o momento em que recebe as chaves, diversos meses são decorridos.
Nesse período, duas principais variantes podem alterar a situação negocial das partes. A primeira diz respeito ao próprio imóvel objeto da aquisição. Seu preço pode subir (o que ocorreu na época do boom) ou cair.
Uma vez subindo o valor, decerto não pretenderá esse adquirente se desfazer do negócio podendo, inclusive, cede-lo auferindo o lucro ainda durante a construção.
Se o preço cair, entretanto, por lei também não poderá desistir do negócio, eis que se trata de contrato em que ausente o chamado “direito de arrependimento”.
A outra variante se refere à situação econômica do comprador. Se por algum motivo esse ficar desempregado, por exemplo, e não tiver mais condições financeiras para arcar com o pagamento do preço assumido no momento de assinatura do contrato, tem o Poder Judiciário entendido que, apesar do contrato ser irretratável, por um fato superveniente (incapacidade financeira), pode esse comprador pedir a ruptura do contrato e o recebimento de parte dos valores pagos, descontada uma multa a ser estipulada.
Em resumo, nada mudou na legislação ou no Poder Judiciário a respeito da impossibilidade do comprador do imóvel na planta simplesmente querer desistir sem motivo da aquisição firmada. A não ser que demonstre cabalmente que a sua situação financeira se alterou do momento da assinatura até o momento do alegado pedido de rescisão contratual, de modo a ter se tornado incapaz financeiramente, não pode abrir mão do compromisso assumido.
Podemos dizer, portanto, que se o comprador simplesmente estancar o pagamento do preço assumido, tendo condições financeiras para honrar o contratado, pode a vendedora optar por cobrar os valores devidos, em vez de pedir a rescisão do contrato por inadimplemento.
Algumas decisões judiciais mais recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Superior Tribunal de Justiça, têm caminhado nesse sentido.
Note-se que esse entendimento não visa proteger aos interesses individuais das vendedoras, em detrimento dos compradores consumidores.
Em verdade, o condomínio futuro será composto pela reunião de adquirentes dessas unidades imobiliárias. Prestigiar a desistência imotivada de qualquer comprador seria onerar a coletividade de adquirentes desse empreendimento, que dependem do pagamento do preço por cada um dos compradores que assumiram o valor em contrato para a efetiva construção e término da obra.
Leia também
Suposto vídeo de Mel Maia fazendo sexo com traficante cai na rede e atriz se manifesta
Peeling de Fenol: Anvisa pode proibir a venda do produto para não médicos
VÍDEO vazado mostra padre transando com outro homem; assista
Mãe mata filha com chumbinho e congela corpo no freezer por um mês
Depois de pedir ajuda do Brasil para reconstrução do RS, prefeito de Porto Alegre "torra" R$ 43 milhões, sem licitação; mais que o dobro do contrato anterior
Banco Central informa nova data para lançamento do Pix Automático
Saiba como mudar temporariamente seu local de votação
SP abre quase 10 mil vagas para cursos profissionalizantes; veja como se inscrever
Veja o pronunciamento de Obama sobre a desistência de Biden: "Exemplo histórico"
“Maduro tem que aprender, quando você ganha, você fica; quando você perde, você vai embora", diz Lula