Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com
Redação Publicado em 17/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h05
Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.
Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.
.
.
.
AGÊNCIA BRASIL
Leia também
Suposto vídeo de Mel Maia fazendo sexo com traficante cai na rede e atriz se manifesta
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
O perigo embaixo da Praça Roosevelt, a hípica mais barulhenta do Brasil e o polêmico ex-vereador cassado que quer voltar à Câmara Municipal
MAIS UMA! Nasce Helena, terceira filha de Neymar Jr.
Maiara revela ter feito cirurgia íntima; saiba quais procedimentos estéticos a cantora já realizou
Confira filmes que ganharam sequências após décadas de seu lançamento
Terça-feira, dia 9 de julho, é feriado em São Paulo?
Cinema em promoção: descubra o dia mais barato para ir ao cinema em São Paulo
Detento fica entalado em grade após tentativa de fuga de delegacia
Mega-Sena: loteria sorteia 3,5 milhões pelo concurso 2746