A prefeitura de Campo Grande determinou nesta quarta-feira (15) o fechamento do comércio não essencial aos sábados e domingos na capital sul matogrossense. A
Redação Publicado em 15/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 18h57
A prefeitura de Campo Grande determinou nesta quarta-feira (15) o fechamento do comércio não essencial aos sábados e domingos na capital sul matogrossense. A medida de restrição vai durar até o próximo dia 31 de julho. O objetivo é conter a disparada de novos casos de infecção e óbitos causados pela covid-19. De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, em apenas um dia, foram registrado 697 novos casos do novo coronavírus no Mato Grosso do Sul, sendo 345 apenas em Campo Grande.
O número de mortos na capital quadruplicou em duas semanas, passando de 12, no dia 1º de julho, para os atuais 45. A cidade tem mais de 4,7 mil casos da doença e já atingiu 70% de taxa de ocupação em unidades de terapia intensiva (UTIs).
De acordo com o novo decreto municipal, apenas poderão funcionar aos sábados e domingos os serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária e serviços médicos e hospitalares; drogarias e farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está vedada ainda a consumação nos locais que estiverem autorizados a funcionar.
“Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados. Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio, ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial”, informou a prefeitura.
O decreto da prefeitura de Campo Grande também determina restrições para os dias de semana, entre segundas e sexta-feiras, a contar do dia 18 de julho. Entre as determinações, está o toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Os shoppings centers poderão funcionar de segunda à sexta, das 11h às 19h. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, com exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário previsto no alvará de cada estabelecimento.
Os estabelecimentos que podem funcionar na capital deverão respeitar uma lotação máxima de 30% de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima de até 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias. A prefeitura informou que, durante a paralisação aos sábados e domingos, o transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais.
“Funcionários e colaboradores acima de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco devem ficar afastados do trabalho sem prejuízo da sua remuneração. Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza”, informou a administração municipal.
Em caso de descumprimento das novas regras, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com fechamento temporário ou até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento, se a violação foi repetida por três vezes.
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