Começou há pouco a sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados para analisar a Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o chamado contrato de
Redação Publicado em 14/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h32
Começou há pouco a sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados para analisar a Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o chamado contrato de trabalho Verde e Amarelo. A proposta, segundo o governo, faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no país. A MP é o único item da pauta e, se não for votada até o dia 20 de abril, perderá a validade.
A matéria tem gerado polêmica. O relatório, do deputado Christino Áureo (PP-RJ), foi aprovado no dia 17 de março, em uma reunião da comissão mista que analisou o texto esvaziada em virtude das ausências de parlamentares por conta da pandemia de covid-19.
Durante o início da sessão, parlamentares da oposição contrários ao projeto pediram a retirada da MP da pauta. Os parlamentares argumentaram que a reunião que aprovou o texto não teve a presença da maioria dos membros da comissão mista que analisou o tema, devido às regras adotadas no Congresso para restringir a circulação de pessoas em razão da pandemia do novo coronavírus.
Já os defensores da MP argumentaram que as mudanças vão ajudar no enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Eles afirmam ainda que a mediada provisória não retira direitos previstos na Constituição.
O texto incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema S.
O relator fez várias alterações no texto original do governo a partir de emendas apresentadas por parlamentares. Dentre elas, Cristino Áureo incluiu, nesse tipo de contrato, a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego. O texto original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional. A MP também tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões como corretor de seguros, jornalistas, radialistas, publicitários, sociólogos, entre outros. O texto do relator manteve o registro das profissões citadas.
Sobre o acidente de trabalho, a MP deixava de considerar como tal aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator preserva o atual texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera o acidente no trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outro ponto do texto alterado é que permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de 6 para 8 horas. O novo texto proposto pelo relator permite o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e aos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
ABr
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