O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por
Redação Publicado em 03/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h58
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (3) uma medida provisória (MP) que autoriza emissoras de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de concursos e sorteios.
Na década de 1990, sorteios pelo prefixo 0900 eram comuns, mas depois foram proibidos pela Justiça por serem considerados nocivos aos consumidores. Agora, a operação também poderá ser realizada por aplicativos.
A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia.
No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.
“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.
Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.
iG
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