A tragédia do voo 3054 da TAM, que deixou 199 mortos, completa dez anos nesta segunda-feira (17) sem nenhuma pessoa condenada pelo acidente. O Ministério
Redação Publicado em 17/07/2017, às 00h00 - Atualizado às 10h29
A tragédia do voo 3054 da TAM, que deixou 199 mortos, completa dez anos nesta segunda-feira (17) sem nenhuma pessoa condenada pelo acidente. O Ministério Público Federal chegou a acusar três pessoas, mas todas foram inocentadas.
A aeronave, que saiu de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, não conseguiu parar na pista do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, passou sobre a Avenida Washington Luís e colidiu com um prédio da mesma companhia. Todas as 187 pessoas que estavam no avião e outras 12 em solo morreram.
Veja os números do acidente após 10 anos no vídeo acima
As investigações da Polícia Federal sobre o acidente começaram ainda em 2007 e levaram dois anos e meio para serem concluídas. O documento não apontou culpados. A PF alegou não ter encontrado nexo de causalidade que vinculasse a tragédia às pessoas que, de alguma forma, tinham responsabilidade sobre o aeroporto, o avião ou o setor aéreo.
Na prática, a conclusão é de que o acidente teria sido causado exclusivamente por um erro dos pilotos do Airbus 320. As caixas-pretas do avião indicam que os comandantes Kleyber Lima e Henrique Stefanini di Sacco manusearam os manetes (aceleradores) de maneira diferente da recomendada. Um deles permaneceu na posição de aceleração, deixando a aeronave desgovernada.
Relatório da investigação detalha o esquema do controle de potência em um Airbus A320 (Foto: Reprodução/Cenipa)
Apesar do inquérito, o procurador da República Rodrigo de Grandis denunciou, em 2011, três pessoas pela tragédia: o então diretor de segurança de voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro; o então vice-presidente de operações da aérea, Alberto Fajerman; e Denise Abreu, que na época era diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em 2014, porém, o próprio MPF pediu a absolvição de Fajerman, pois avaliou que não foram obtidas provas suficientes para sua condenação.
Avião da TAM bateu em prédio da própria companhia (Foto: Evelson de Freitas/AE)
A Procuradoria, então, pediu a condenação de Denise e de Marco Aurélio a 24 anos de prisão por atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade dolosa (quando há a intenção).
Segundo a denúncia, o diretor da TAM tinha conhecimento “das péssimas condições de atrito e frenagem da pista principal do aeroporto de Congonhas” e não tomou providências para que os pousos fossem redirecionados para outros aeroportos, em condições de pista molhada.
Avião da TAM explodiu após bater em prédio da companhia (Foto: Isabela Noronha/G1)
O MPF considerou que a então diretora da Anac, Denise Abreu, “agiu com imprudência” ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir de 29 de junho de 2007, “sem a realização do serviço de ‘grooving’ e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica”.
Na época, o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defendia Marco Aurélio, disse que “não há nem mesmo meros indícios de que alguma pessoa tenha concorrido de algum modo, mesmo que culposo, para o trágico acontecimento”. Em nota divulgada no mesmo ano, a defesa de Denise Abreu afirmou que “possui todas as formas de demonstrar a sua absoluta inocência”.
Em 2015, o juiz Márcio Assad Guardia não aceitou a denúncia da Procuradoria e inocentou os três. O MPF recorreu.
Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu manter decisão que inocentou os acusados. Os desembargadores que compõem o colegiado do TRF decidiram, por unanimidade, manter a absolvição.
Segundo reportagem do SP2, o parecer foi praticamente inteiro apoiado no relatório do Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que indicou que as condições climáticas ou as condições da pista do Aeroporto de Congonhas não foram decisivas para o acidente.
Segundo o relatório, a falha técnica ou humana no manejo dos manetes teria derrubado o Airbus da TAM mesmo em outras condições climáticas favoráveis. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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