Proposta define regras para empresas e condutores; texto ainda depende da segunda votação para avançar

Lívia Gennari Publicado em 05/12/2025, às 10h00
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite da última quinta-feira (4), em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi e o uso de motos por aplicativona capital paulista. O PL 1487/2025, elaborado pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Casa, recebeu 29 votos favoráveis e 9 contrários, somando 38 dos 55 parlamentares.
A proposta cria um conjunto de exigências para empresas do setor e para motociclistas que atuam no transporte de passageiros. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser analisado em segundo turno. A votação está prevista para ocorrer em sessão extraordinária na próxima segunda-feira (8), às 15h.
Entenda os principais pontos do projeto
Credenciamento das empresas: O texto estabelece que empresas interessadas em operar o serviço devem passar por credenciamento anual. Entre as exigências estão a contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e a apresentação de um plano inicial para instalação de pontos de descanso e estacionamento. O Executivo terá até 60 dias para analisar cada solicitação e poderá pedir documentação complementar.
Cadastro dos condutores: Motociclistas que quiserem atuar no transporte de passageiros deverão ter pelo menos 21 anos, possuir CNH das categorias A ou AB há pelo menos dois anos com a indicação de atividade remunerada, além de manter regularidade como contribuintes do INSS.
O projeto prevê ainda a conclusão de curso especializado, ausência de infrações gravíssimas recentes, exame toxicológico com janela mínima de 90 dias e certidões que atestem a inexistência de condenações por determinados tipos de crime. O cadastro será gratuito.
Os condutores também deverão oferecer capacete em boas condições e touca descartável aos passageiros.
Especificações dos veículos: As motos utilizadas no serviço precisarão ter Certificado de Segurança Veicular (CSV), ano de fabricação de até oito anos e registro na categoria “aluguel”, o que implica o uso de placa vermelha. Entre os itens obrigatórios estão alças para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor e antena “corta-pipa”.
Responsabilidades das plataformas: As empresas deverão operar apenas com condutores cadastrados e veículos certificados, além de manter o seguro APP ativo. Os aplicativos terão de exibir informações do condutor e do veículo, limitar o uso a um único veículo por motorista, manter limitador de velocidade e fornecer dados necessários para fins de fiscalização.
As plataformas também precisarão compartilhar registros detalhados das viagens, incluindo origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliações, identificação do veículo, ocorrências e informações de telemetria sobre comportamentos de risco.
Locais com circulação restrita: O projeto determina que motos utilizadas no transporte de passageiros não poderão circular em corredores e faixas exclusivas de ônibus, vias de trânsito rápido, no minianel viário e na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.
A circulação também deverá ser interrompida durante condições climáticas adversas, como chuva intensa e baixa visibilidade. O Executivo poderá definir outros perímetros e pontos de embarque e desembarque em terminais e estações.
Penalidades: As sanções previstas incluem advertência, multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento. Para as empresas, os valores variam de R$ 4 mil a até R$ 1,5 milhão, podendo ser aplicados diariamente enquanto durar a irregularidade. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.
99 e Uber preparam retorno dos serviços
No fim de novembro, as plataformas 99 e Uber anunciaram que devem retomar o serviço de moto por aplicativo em São Paulo a partir de 11 de dezembro. O retorno ocorre próximo ao prazo estabelecido pela Justiça para que a regulamentação do setor seja definida, que termina no dia 10.
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