
por Ricardo Sayeg
Publicado em 12/04/2023, às 08h50
É gravíssima a questão da população em situação de rua na Cidade de São Paulo. Difícil, delicada e custosa, contudo, não pode ser ignorada. Afeta drasticamente a todos nós.
Tem que ser efetivamente resolvida e não há solução constitucionalmente possível senão passar por assegurar o acolhimento destas pessoas.
Cabe à Prefeitura o enfrentamento humanitário tanto pelas pessoas que se encontram nesta situação, como também para garantir a ordem e a segurança na Cidade para o bem-estar dos paulistanos.
O Prefeito Ricardo Nunesestá agindo concretamente para a solução desta questão, no entanto, a situação é gravíssima e reclama ainda mais.
A Cidade tem o Decreto nº 59.246/20, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações municipais em logradouros, praças e vias em geral.
Considera-se população em situação de rua como sendo o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
As operações municipais observam a preservação de direitos destas pessoas, garantindo-lhes o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; a legalidade e o devido processo legal; o tratamento não discriminatório e o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e eventuais deficiências; assim como o diálogo na solução de conflitos.
Não é empregado o uso da violência e não são adotadas medidas que desrespeitem a integridade física e moral destas pessoas.
É vedado tratamento desrespeitoso; recolher bens e pertences em desacordo com o previsto no decreto; remover compulsoriamente, fora das hipóteses legais, as pessoas do local que estejam ocupando ou adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente.
As equipes da Prefeitura, nos casos de remoção, são orientadas a respeitar os bens e documentos destas pessoas, sendo vedada a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos pertences pessoais ou instrumentos de trabalho, tais como ferramentas, malabares, instrumentos musicais, carroças e material de reciclagem, desde que dentro da carroça.
Podem ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos, tais como camas, sofás, colchões e barracas montadas.
Havendo apreensão, a Prefeitura passa a deter a guarda do material apreendido na qualidade de fiel depositária, cabendo à respectiva Subprefeiturainventariá-los e encaminhá-los a depósitos adequados à sua preservação.
Enfim, a Prefeitura está fazendo sua parte, porém precisa intensificar seus esforços e recursos na efetiva solução desta difícil, delicada e custosa questão.
Ora, nós também temos que fazer a nossa parte, apoiando fortemente nosso Prefeito, nos unindo a ele em propósito e reconhecimento por este relevante serviço prestado. Temos que lhe dar força e entusiasmo. Lembrar que ele está atuando dentro de casa com o respaldo da população.
Concidadão paulistano, só um tolo não enxerga o tamanho deste problema ou acha que ele também não é seu. Mande para o Prefeito Ricardo Nunes uma mensagem de apoio e reconhecimento pelas redes sociais ou qualquer meio de comunicação. Está é a minha e pode ser nossa. Basta compartilhar!
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