Auditoria feita pela Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) constatou ao menos quatro irregularidades no contrato entre a Secretaria Municipal

Redação Publicado em 12/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h56
Auditoria feita pela Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) constatou ao menos quatro irregularidades no contrato entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb) e a SPTuris para a manutenção do Vale do Anhangabaú reformado.
Segundo os auditores, a contratação direta da SPTuris por R$ 1,2 milhão para executar o serviço de limpeza, instalação de gradis e estruturação de operação dos quiosques e da pista de skate, sem a realização de licitação, feriu a lei municipal além de violar o “princípio da economicidade”, uma vez que a Prefeitura de SP terceirizou um serviço que ela mesmo já realiza.
O TCM afirma também que o acordo levou a Prefeitura de SP a pagar taxa de administração para a SPTuris desnecessariamente, impondo custo extra para os cofres públicos.
“As obras de reforma e revitalização do Vale tinham seu cronograma conhecidos e acompanhado diretamente pela SIURB. Contratou-se uma terceira parte (SPTuris) para exercer, com terceirização quase total do objeto daquilo que a Prefeitura (ente central) sempre o fez diretamente”, afirmaram os auditores do tribunal.
A auditoria foi feita após reportagem publicada pelo g1 em junho, quando foi constatado que a Prefeitura de SP há havia gastado R$ 831 mil com manutenção do Vale do Anhangabaú, mesmo com o espaço fechado para o público.
Após a publicação da reportagem, o vereador Toninho Vespoli (PSOL) pediu que o Ministério Público e o TCM investigassem eventuais irregularidades no contrato.
Na fiscalização, os auditores do TCM também apontaram que a Siurb havia emitido nota de pagamento dos serviços no valor de R$ 400 mil sem o devido empenho e superior aos serviços realmente prestados pela SPTuris, que até setembro somavam a quantia de R$ 831 mil.
“A peça 8 demonstra a apuração de R$ 459.657,96 como custo final do período de vigência do contrato. A peça 9 demonstra a apuração dos R$ 371.520,97 como custo final referente a abril. (…) Cumpre registrar por oportuno, que no Sistema Átomo-Radar constam como pagos os R$ 831.178,93 do contrato ora impugnado, além de uma nota de empenho de R$ 400 mil, outro indício de irregularidade”, disse o TCM.

No relatório, os auditores também chamaram a atenção ao fato da gestão municipal ter firmado aditivos contratuais com a SPTuris depois que o contrato já estava vencido, o que também não é permitido pela lei, além de ter contratado uma empresa de “atividades turísticas e eventos” para cuidar da manutenção do espaço.
Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo disse que “o contrato 007/SIURB/2021 foi celebrado junto à SPTuris tendo como base todos os parâmetros previstos na Lei 8.666/93 (como ocorre com todos os contratos da SIURB)” e que vai prestar os esclarecimentos necessários junto ao tribunal.

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G1
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