Guardas municipais têm respaldo legal da Constituição para suas funções
Marina Roveda Publicado em 26/08/2023, às 14h11
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25) com um voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, que formou a maioria de votos a favor dessa interpretação.
Essa decisão reforça a autorização para que as guardas municipais possam realizar abordagens e revistar lugares suspeitos no exercício de suas funções, que incluem a proteção de bens e patrimônio dos municípios.
O debate surgiu de uma ação movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou que juízes em todo o país não estavam reconhecendo as atribuições das guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afetava sua atuação.
A discussão se concentrou na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que determina quais são as corporações que fazem parte das forças de segurança no Brasil.
O texto constitucional menciona que os municípios podem criar guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Essa redação levou a diferentes interpretações sobre se essas estruturas faziam parte ou não dos sistemas de segurança.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as guardas municipais são órgãos de segurança pública, citando jurisprudência do Supremo e leis que as definem como tal.
Ele destacou que as guardas municipais têm como atribuição prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas que afetem os bens, serviços e instalações municipais, o que se encaixa no conceito de segurança pública.
Com a decisão do STF, a atuação das guardas municipais como parte integrante do sistema de segurança pública fica reforçada, permitindo que essas instituições exerçam suas funções com maior respaldo legal.
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